O fato: O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que discutem a responsabilidade de provedores de internet na remoção extrajudicial de conteúdos com desinformação e discurso de ódio. A decisão foi confirmada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, nesta quarta-feira (16), que é o responsável pela pauta de julgamentos do plenário.
Detalhes: As ações a serem julgadas envolvem questionamentos sobre o Marco Civil da Internet e são relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Esses processos foram liberados para análise em agosto deste ano e têm o potencial de estabelecer novas diretrizes para a atuação de provedores de internet em relação ao controle de conteúdo.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o STF examinará a constitucionalidade da exigência de ordem judicial para que provedores sejam responsabilizados por atos ilícitos, conforme estabelecido pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Já no caso sob relatoria do ministro Luiz Fux, a questão em pauta é se as empresas que hospedam sites devem monitorar e retirar conteúdos ofensivos sem a necessidade de determinação judicial. Por fim, a ação relatada pelo ministro Edson Fachin aborda a legalidade de decisões judiciais que bloqueiam o aplicativo de mensagens WhatsApp.
Contexto: Em 2023, o STF realizou uma audiência pública sobre o Marco Civil da Internet, reunindo especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil para discutir os aspectos técnicos, econômicos e jurídicos dessas questões. A audiência teve como objetivo obter uma visão ampla sobre o tema antes de qualquer decisão definitiva.