Justiça arquiva investigação contra Gusttavo Lima e sócios da Vai de Bet por lavagem de dinheiro

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Foto: Reprodução/Redes sociais

O fato: A Justiça de Pernambuco determinou o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima e os sócios da casa de apostas Vai de Bet por suspeita de lavagem de dinheiro. A decisão, tomada nesta quinta-feira (9), é da juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, e atende ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Motivos do arquivamento: O Ministério Público concluiu que não há elementos suficientes para apresentar denúncia contra os investigados. Com o arquivamento, as medidas cautelares impostas a Gusttavo Lima e aos sócios da Vai de Bet — José André da Rocha Neto, Aislla Sabrina, Thiago Lima Rocha e Rayssa Rocha — foram suspensas. Além disso, os bens apreendidos durante a operação serão restituídos pela Polícia Civil de Pernambuco.

Apesar do arquivamento, a juíza destacou que o caso pode ser reaberto se surgirem novas provas que justifiquem a retomada das investigações.

Histórico do caso: Gusttavo Lima foi indiciado pela Polícia Civil e chegou a ter sua prisão preventiva decretada, medida posteriormente revertida pela Justiça. As investigações apontaram transações financeiras e a venda de aeronaves como possíveis conexões entre o cantor e o suposto esquema de lavagem de dinheiro.

Declarações dos envolvidos: José André da Rocha Neto, CEO da Vai de Bet, celebrou o arquivamento:

“Sempre confiamos na Justiça e nunca tivemos dúvidas sobre o desfecho. Que possamos seguir com nossas vidas e nossas atividades profissionais da forma mais correta possível.”

Críticas ao Ministério Público: O caso foi marcado por divergências entre a juíza Andréa Calado da Cruz e o MPPE. Em dezembro, a magistrada criticou a demora do Ministério Público em decidir sobre o caso, classificando o comportamento como “inativo” e “silencioso”. A falta de impulso processual levou o caso até a Procuradoria-Geral de Justiça, que reafirmou a necessidade de arquivamento.

“Em um Estado Democrático de Direito, a inércia não pode ser tolerada, sob pena de comprometer a legitimidade do processo e a credibilidade das instituições encarregadas de fazer cumprir a justiça”, escreveu a juíza.

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