TST mantém demissão de enfermeiro que prendeu chupeta com esparadrapo na boca de um bebê

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Justiça. Foto: Reprodução.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a justa causa aplicada a um enfermeiro da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre (RS).

A decisão foi motivada pelo fato de, durante o plantão do profissional, duas funcionárias terem fixado uma chupeta na boca de um bebê de quatro meses internado na UTI pediátrica utilizando fita adesiva. O enfermeiro manteve a prática, o que foi considerado um risco grave à saúde da criança, podendo resultar em complicações severas, inclusive morte.

Responsabilidade do Enfermeiro
O enfermeiro, admitido em 2017 e dispensado em 2019, alegou que não cometeu nenhuma infração disciplinar. No entanto, a investigação revelou que ele, enquanto responsável pelo plantão, não apenas presenciou a irregularidade, como também manteve a prática. Como líder do setor no momento do ocorrido, era sua obrigação garantir a segurança do paciente e intervir diante de condutas inadequadas.

Responsabilidade do Hospital
O hospital defendeu a decisão de demitir todos os envolvidos, ressaltando que a fixação da chupeta com micropore era tecnicamente inapropriada e poderia causar sufocamento ou impedir a respiração adequada do bebê. A instituição apresentou filmagens e registros que comprovaram a negligência no acompanhamento do paciente, reforçando a gravidade do ocorrido.

Risco de Morte e Decisão Judicial
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantiveram a justa causa, considerando a penalidade proporcional à falha cometida. O ministro Hugo Scheuermann, relator do caso no TST, enfatizou que a conduta dos profissionais colocou em risco a vida do bebê e que o enquadramento jurídico da justa causa foi adequado. A decisão foi unânime, reforçando a necessidade de rigor no cumprimento dos protocolos de segurança hospitalar.

A decisão do TST destaca a importância do cumprimento das normas de segurança e do dever dos profissionais de saúde em garantir a integridade dos pacientes sob seus cuidados. O caso serve como um alerta sobre a responsabilidade individual e institucional na área da saúde.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Leão XIV: O “Latino Yankee” que chegou ao trono de Pedro

O novo rosto do catolicismo global; Conheça a trajetória de Robert Francis Prevost

Redata: novo regime federal para data centers quer atrair R$ 2 tri e exige reação estratégica do Ceará

Caiu pela omissão: Lupi sai da Previdência no rastro da fraude bilionária

Pressão máxima sobre Lupi: 85,3% querem demissão após escândalo no INSS

Fuga dos milionários: Brasil perde 800 endinheirados em 2024 — destino preferido é Portugal

Mercado de internet é a nova boca de fumo das facções, mas o problema vai além

De Pio XII a Francisco: os papas entre as gerações; Conheça o papa de seu tempo

A última fala de Francisco é um chamado pela liberdade; Ou democratas do mundo, uni-vos!

O legado de Francisco: o Papa que abriu janelas

O contrato social e econômico de Trump: a marcha da insensatez

Chagas Vieira entra no jogo e embaralha o xadrez governista

MAIS LIDAS DO DIA

Selic atinge 14,75% e Banco Central endurece combate à inflação com novo choque de juros

Com renda média de R$ 836, programas sociais batem recorde e ganham peso maior no Nordeste

Rendimento médio no Brasil bate recorde em 2024

Azul é condenada a indenizar passageiro em R$ 10 mil por extravio de bagagem em voo para Fortaleza

O novo rosto do catolicismo global; Conheça a trajetória de Robert Francis Prevost

Leão XIV: O “Latino Yankee” que chegou ao trono de Pedro

A pá de cal no trumpismo católico: um papa que falou com o Peru antes de olhar para os EUA

Quid habemus cum papam habemus?