Vaqueiro que caiu do cavalo deve ser indenizado por empresa agropecuária, decide TST

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Globo Agropecuária Ltda., de Novo Progresso (PA), e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 mil a um vaqueiro que sofreu fratura no braço após cair do cavalo durante o serviço. O colegiado entendeu que a atividade envolve risco e que não houve prova de culpa exclusiva da vítima.

🔴 Acidente durante manejo de gado

O acidente ocorreu em outubro de 2022, quando o vaqueiro foi atingido por uma vaca e caiu do cavalo. Ele sofreu fratura no braço e rompimento parcial do tendão do ombro esquerdo, com indicação de cirurgia. Sem conseguir trabalhar, ficou meses sem receber salário nem auxílio, e relatou que passou a depender da ajuda de vizinhos.

🔴 Vaca estava com cria, e gerente mandou medicar bezerro

O trabalhador contou que sabia dos riscos de se aproximar de vacas com cria, mas que foi orientado pelo gerente a medicar o bezerro. O gerente confirmou ter presenciado o acidente ao abrir a porteira, mas negou ter dado a ordem.

🔴 TRT isentou empresa, mas TST reverteu decisão

A sentença de primeiro grau condenou a empresa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reformou a decisão, alegando culpa exclusiva do trabalhador — por sua experiência e uso de equipamentos de proteção.

O TST, no entanto, entendeu que a atividade rural com manejo de gado configura atividade de risco, o que implica responsabilidade objetiva da empresa, mesmo sem culpa direta. A relatora, ministra Liana Chaib, destacou que a irracionalidade dos animais não pode ser atribuída ao trabalhador, e que sua qualificação não elimina o risco da função.

🔴 Empregador rural responde por acidentes com cavalos

A decisão reforça o entendimento do TST de que empregadores rurais têm responsabilidade objetiva por atividades em que trabalhadores utilizam cavalos. A jurisprudência reconhece que cavalgar em serviço, especialmente durante o manejo de gado, representa risco elevado, e cabe à empresa assumir os prejuízos decorrentes de acidentes, salvo em casos de culpa exclusiva comprovada do empregado — o que não ocorreu no caso.

🔴 Decisão foi unânime

A condenação da Globo Agropecuária foi mantida por decisão unânime da Segunda Turma do TST.

Processo: Ag-RR-0000572-55.2023.5.08.0113

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