A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa do setor varejista ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, após constatar o descumprimento da Lei de Cotas para contratação de pessoas com deficiência. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a ausência de medidas efetivas por parte da empresa para preencher as vagas reservadas. A decisão, proferida em março de 2025 pela juíza Kaline Lewinter, impôs também uma série de obrigações à empresa, com multas em caso de descumprimento.
🔴 Empresa é condenada por dano moral coletivo
A 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou uma empresa do comércio varejista a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral coletivo. A decisão, proferida em março de 2025 pela juíza Kaline Lewinter, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
🔴 Descumprimento da Lei nº 8.213/1991
Segundo o MPT, a empresa deixou de cumprir a cota legal para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, como previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/91. A irregularidade foi confirmada pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-CE), que lavrou autos de infração.
🔴 Tentativa de acordo rejeitada
O MPT convocou a empresa para reunião e audiência administrativa, mas não houve comparecimento nem interesse em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
🔴 Defesa da empresa não convenceu
A empresa alegou dificuldade em encontrar profissionais com deficiência no mercado de trabalho. No entanto, a juíza entendeu que não foram comprovados esforços concretos para o cumprimento da cota.
🔴 Juíza destaca obrigação legal e social
“Não basta oferecer vagas e alegar que não existem pessoas aptas que queiram o emprego.”
“A empresa deve demonstrar, de maneira convincente, que buscou, embora sem êxito, preencher a cota.”
— Trechos da decisão de Kaline Lewinter
🔴 Obrigações impostas à empresa
A empresa terá que:
- Contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas para cumprir integralmente a cota em até 90 dias, sob pena de multa de R$ 3 mil por vaga não preenchida.
- Observar a vedação à dispensa sem substituição equivalente (§1º do art. 93), com multa de R$ 3 mil por dispensa irregular.
- Incluir reserva de vagas para pessoas com deficiência em todos os editais de seleção, com multa de R$ 50 mil por edital irregular.
- Pagar os R$ 30 mil de indenização por dano moral coletivo.
🔴 Destinação das penalidades
Todos os valores de multa e indenização serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
🔴 Processo segue em recurso
O processo está em fase de recurso:
nº 0001288-08.2024.5.07.0006
🔴 Sobre a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91)
A Lei de Cotas determina que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas, civis e trabalhistas. A medida busca inclusão no mercado de trabalho e igualdade de oportunidades.