STJ nega direito de voo em cabine para animal de suporte emocional

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Plenário do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília=DF.

📌 Lei assegura o acesso de cão-guia a aviões

A Lei 11.126/2005 garante à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer com cão-guia em todos os meios de transporte, inclusive em cabines de aeronaves. Essa previsão legal está associada a requisitos como treinamento específico, controle de necessidades fisiológicas e identificação apropriada do animal.

📌 Cães-guia têm tratamento legal diferenciado

Cães-guia passam por rigoroso treinamento, são capazes de controlar suas necessidades fisiológicas e possuem identificação própria. Por isso, não estão sujeitos a limites de peso ou exigência de caixa de transporte para embarcar nas cabines das aeronaves.

📌 Companhias aéreas têm autonomia para definir regras de transporte

Na ausência de legislação específica, cabe às companhias aéreas estabelecer os critérios para transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais. Elas não são obrigadas a aceitar, nas cabines, animais que não sejam cães-guia, sobretudo se não atenderem aos limites de peso, altura e exigência de maleta apropriada.

📌 Suporte emocional não garante embarque em cabine

O caso julgado envolvia dois cães tidos como terapeutas emocionais por seus tutores. A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, destacou que atestados médicos não substituem as normas contratuais firmadas com as empresas aéreas e que não cabe ao Judiciário forçar a aceitação de exceções fora da legislação ou da política da companhia.

📌 Equiparação a cão-guia foi negada pelo STJ

Apesar de decisão do tribunal estadual que tentou aplicar por analogia a Resolução 280/2013 da Anac, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou essa interpretação. O colegiado concluiu que não há base legal para estender o tratamento especial dos cães-guia a outros animais, mesmo que designados para suporte emocional.

📌 Segurança de voo é prioridade

A ministra enfatizou que intervenções judiciais não podem comprometer a segurança dos voos. Animais de suporte emocional não possuem equipamentos de retenção adequados, o que contraria exigências de segurança para decolagens, pousos e turbulência.

📌 Decisão reforça limite da atuação judicial

Embora tenha expressado solidariedade aos passageiros, Gallotti ressaltou que não há excepcionalidade jurídica que justifique impor obrigações contratuais não previstas originalmente. O STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso da companhia aérea, revertendo decisão anterior e negando o embarque dos cães na cabine.

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