
📌 Lei assegura o acesso de cão-guia a aviões
A Lei 11.126/2005 garante à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer com cão-guia em todos os meios de transporte, inclusive em cabines de aeronaves. Essa previsão legal está associada a requisitos como treinamento específico, controle de necessidades fisiológicas e identificação apropriada do animal.
📌 Cães-guia têm tratamento legal diferenciado
Cães-guia passam por rigoroso treinamento, são capazes de controlar suas necessidades fisiológicas e possuem identificação própria. Por isso, não estão sujeitos a limites de peso ou exigência de caixa de transporte para embarcar nas cabines das aeronaves.
📌 Companhias aéreas têm autonomia para definir regras de transporte
Na ausência de legislação específica, cabe às companhias aéreas estabelecer os critérios para transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais. Elas não são obrigadas a aceitar, nas cabines, animais que não sejam cães-guia, sobretudo se não atenderem aos limites de peso, altura e exigência de maleta apropriada.
📌 Suporte emocional não garante embarque em cabine
O caso julgado envolvia dois cães tidos como terapeutas emocionais por seus tutores. A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, destacou que atestados médicos não substituem as normas contratuais firmadas com as empresas aéreas e que não cabe ao Judiciário forçar a aceitação de exceções fora da legislação ou da política da companhia.
📌 Equiparação a cão-guia foi negada pelo STJ
Apesar de decisão do tribunal estadual que tentou aplicar por analogia a Resolução 280/2013 da Anac, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou essa interpretação. O colegiado concluiu que não há base legal para estender o tratamento especial dos cães-guia a outros animais, mesmo que designados para suporte emocional.
📌 Segurança de voo é prioridade
A ministra enfatizou que intervenções judiciais não podem comprometer a segurança dos voos. Animais de suporte emocional não possuem equipamentos de retenção adequados, o que contraria exigências de segurança para decolagens, pousos e turbulência.
📌 Decisão reforça limite da atuação judicial
Embora tenha expressado solidariedade aos passageiros, Gallotti ressaltou que não há excepcionalidade jurídica que justifique impor obrigações contratuais não previstas originalmente. O STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso da companhia aérea, revertendo decisão anterior e negando o embarque dos cães na cabine.