📍 STJ garante impenhorabilidade de imóvel residencial ocupado por herdeiros
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel do espólio, ocupado por herdeiros, continua protegido como bem de família, mesmo após o falecimento do titular. Segundo o colegiado, a transmissão hereditária não altera a natureza protetiva do imóvel, desde que mantida sua destinação como residência da entidade familiar.
📍 Credores tentam arrestar imóvel para garantir dívida de R$ 66 mil
Uma família ajuizou ação cautelar de arresto contra o espólio de ex-sócio de empresa falida, alegando risco de venda do imóvel antes do fim da execução. A dívida em discussão era de R$ 66.383,22, e a liminar de arresto foi concedida pelo juízo de primeiro grau, que também manteve o bloqueio na sentença.
📍 TJRS entendeu que imóvel ainda respondia por dívida antes da partilha
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão, sob o argumento de que não havia partilha formalizada e o bem ainda estava em nome do falecido, razão pela qual o espólio deveria continuar respondendo pelas dívidas.
📍 Ministro do STJ reforça que imóvel protegido em vida permanece protegido na sucessão
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 8.009/1990 garante a impenhorabilidade do imóvel residencial da família, independentemente do tipo de dívida. Segundo ele, a norma tem caráter de ordem pública e só pode ser afastada nos casos excepcionais previstos na própria lei.
📍 Herdeiros herdam também as proteções jurídicas do falecido
Com base no princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), o relator frisou que a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros, que assumem os bens nas mesmas condições jurídicas do falecido. Dessa forma, se o imóvel era impenhorável, permanece assim após a sucessão.
📍 Reconhecimento da impenhorabilidade não apaga a dívida
O ministro esclareceu que a impenhorabilidade não extingue a dívida, nem desonera o espólio da responsabilidade patrimonial. Apenas veda a satisfação da obrigação com o imóvel protegido, devendo o credor buscar outros bens do espólio que não tenham proteção legal.
📍 Decisão fortalece o direito à moradia e limita poderes da execução
A decisão do STJ reafirma que o direito à moradia tem prevalência, mesmo no contexto de herança, e que a execução deve respeitar os limites legais. A proteção do bem de família é mantida quando ocupada por herdeiros, inclusive em situações de vulnerabilidade — como no caso, em que um dos moradores é interditado e sem renda.
🔎 Leia o acórdão no REsp 2.111.839