
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida a prova obtida pela perícia policial em celular esquecido no local do crime, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão passa a valer a partir de 25 de junho e terá efeito vinculante (Tema 977 da Repercussão Geral).
🔴 Uso restrito dos dados obtidos
O acesso aos dados é permitido apenas para fins de apuração do crime relacionado ao abandono do aparelho.
➡️ Conteúdos pessoais sem relação com a infração penal não podem ser utilizados.
🔴 Quando é necessária autorização judicial ou consentimento?
Nos casos em que o celular é apreendido com o suspeito presente, como em prisão em flagrante, o acesso aos dados:
➡️ Exige autorização judicial ou
➡️ Consentimento expresso do proprietário.
🔴 Direitos fundamentais preservados
A decisão reforça que a medida deve respeitar os direitos à:
✔️ Intimidade
✔️ Privacidade
✔️ Proteção de dados pessoais
✔️ Autodeterminação informacional
🔴 Preservação dos dados é permitida
A autoridade policial poderá preservar o conteúdo do celular apreendido antes da autorização judicial, mas deverá justificar posteriormente o acesso à Justiça.
🔴 Entendimento com efeitos prospectivos
A tese fixada só terá efeitos a partir da data do julgamento, salvo requerimentos anteriores das defesas, que permanecem válidos.
🔴 Caso concreto que originou a decisão
O caso julgado (ARE 1042075) envolve um réu que esqueceu o celular durante fuga após um roubo.
➡️ Foi absolvido pelo TJ-RJ por suposta ilegalidade da prova,
➡️ Mas o STF reverteu a decisão e validou o uso das provas obtidas do celular.
🔴 Tese fixada pelo STF (Tema 977):
1. A apreensão do celular não exige autorização judicial, mas o acesso aos dados sim, com ressalvas.
1.1. Se o celular for encontrado fortuitamente, o acesso aos dados pode ocorrer sem ordem judicial, desde que justificado depois.
1.2. Se apreendido com o suspeito, o acesso exige:
➡️ Consentimento expresso ou
➡️ Autorização judicial fundamentada e proporcional.
2. A polícia pode preservar os dados antes da autorização judicial, com justificativa posterior.
3. Os efeitos são válidos apenas para o futuro, exceto em casos com pedidos de defesa anteriores ao fim do julgamento.