
O fato: A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por 2 votos a 1, negar o agravo de instrumento apresentado pela concessionária Urbia Cataratas, que buscava restabelecer a cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara. A decisão, proferida nesta terça-feira (21/10), mantém em vigor a liminar expedida pela 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que havia suspendido a tarifa após pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Município de Jijoca de Jericoacoara e de representantes da comunidade local.
Detalhes:
O relator do processo, desembargador Paulo Cordeiro, considerou a cobrança irregular, por entender que ela extrapola os limites da concessão do Parque Nacional de Jericoacoara, uma vez que a vila não integra a área de preservação ambiental. Ele também destacou que a medida fere o direito constitucional de locomoção. O voto foi acompanhado pelo presidente da turma, desembargador Paulo Roberto Machado. O único voto divergente foi o do desembargador Edilson Nobre.
A decisão foi comemorada por representantes da comunidade local:
“Os desembargadores que votaram a favor do povo de Jericoacoara entenderam o drama pelo qual a vila vem passando”, afirmou Lucimar Vasconcelos, líder do Conselho Comunitário de Jericoacoara.
A presidente do Conselho Empresarial de Jeri, Delphine Estevenet, também celebrou o resultado:
“Essa decisão é fundamental para o futuro de Jericoacoara. Sem ela, nossa comunidade poderia morrer.”
O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar, destacou que a decisão garante o livre acesso de moradores, trabalhadores e turistas à vila.
Contexto: A cobrança vinha sendo alvo de críticas desde sua implementação pela concessionária Urbia Cataratas, responsável pela gestão do Parque Nacional de Jericoacoara. O tema gerou ampla mobilização de moradores e empresários locais, que defendem a preservação ambiental aliada à manutenção da vocação turística e comunitária da vila, sem barreiras econômicas ao acesso público.