Juiz do Trabalho em Fortaleza autoriza mãe de criança com autismo a trabalhar 35% menos sem redução de salário

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Foto: Pixabay

A Justiça do Trabalho do Ceará concedeu a uma funcionária da Caixa Econômica Federal o direito de reduzir sua carga horária em 35%, sem corte de salário e sem compensação de jornada.

⚖️ Entenda o caso

A decisão tem como objetivo permitir que a mãe dedique mais tempo ao cuidado do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 2 de suporte.

A sentença, proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa, titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, reconheceu que a redução de 25% já concedida pela Caixa era insuficiente para atender às demandas do tratamento da criança. O magistrado levou em conta o laudo médico detalhado, a distância entre residência e clínica e o fato de a trabalhadora ser mãe solo de duas crianças, o que agrava a sobrecarga diária.

Com a decisão, a funcionária terá a jornada reduzida em 35%, devendo cumprir o expediente exclusivamente no turno da tarde, liberando as manhãs para acompanhar o filho em suas atividades terapêuticas.

🚨 Tutela de urgência e multa por descumprimento

O juiz determinou tutela de urgência, o que significa que a decisão deve ser cumprida de forma imediata. A Caixa Econômica Federal tem 5 dias para ajustar a jornada da empregada após a publicação da sentença.

Em caso de descumprimento, o banco está sujeito a multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.

💡 Por que isso importa

A decisão reforça o direito à inclusão e à proteção integral da criança com deficiência, além de valorizar o papel social da maternidade. O magistrado fundamentou a sentença na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aplicando por analogia a legislação que assegura jornada reduzida a servidores públicos com dependentes com deficiência.

O juiz ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a família como base da sociedade, impondo ao Estado e a seus membros deveres recíprocos de solidariedade e assistência.

“O ordenamento jurídico pátrio confere especial proteção à família, enquanto base da sociedade, e impõe ao Estado o dever de protegê-la”, concluiu o magistrado.

🔍 Vá mais fundo

O caso destaca uma tendência crescente na Justiça do Trabalho: decisões que conciliam produtividade e sensibilidade social, especialmente em temas ligados à inclusão e saúde mental.

A ampliação da redução de jornada representa não apenas uma vitória individual, mas também um precedente importante para pais e mães que enfrentam realidades semelhantes — sobretudo no setor privado, onde a legislação ainda carece de dispositivos específicos sobre o tema.

A decisão ressalta o caráter humanizado da Justiça do Trabalho, reafirmando que o cumprimento da lei deve caminhar junto à proteção da dignidade humana.

Da decisão, ainda cabe recurso.

📁 Processo nº 0001135-47.2025.5.07.0003

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