A Quinta Turma do TST manteve a condenação de duas empresas de um grupo econômico ao pagamento de indenização por danos morais a um operador de máquinas vítima de assédio moral e sexual cometido por um gerente.
O colegiado rejeitou analisar o recurso patronal, consolidando o entendimento de que, diante de provas consistentes e ausência de medidas internas para prevenir abusos, não há espaço para reverter a condenação.
👎 Brincadeiras viraram humilhações e toques ofensivos
O trabalhador contou que o assédio começou com “brincadeiras” e apelidos xenofóbicos — como “comedor de farinha”, por ser nordestino — e evoluiu para toques constrangedores nas nádegas, além de xingamentos e insinuações sobre sua sexualidade.
“Passava direto a mão na minha bunda”, relatou.
O juízo de 1º grau destacou as reações emocionais do empregado em audiência: choro, constrangimento e emoção genuína, que reforçaram a credibilidade de seu depoimento.
🎯 Prova oral foi decisiva
A sentença reconheceu que, em casos de assédio sexual, a prova testemunhal e o relato coerente da vítima têm valor especial, especialmente quando há sinais claros de sofrimento.
A empresa, mesmo após receber a denúncia judicial, não tomou nenhuma medida de apuração — falha que pesou na condenação.
Indenização definida: R$ 15 mil.
🧾 TRT confirma condenação
O TRT da 3ª Região manteve a decisão, afirmando que o Judiciário não pode tolerar a omissão patronal e que proteção ao trabalhador e investigação imediata são deveres da empresa.
🔨 TST: depoimento sincero e falta de prevenção
No TST, o ministro Breno Medeiros ressaltou que:
- A decisão se baseou na prova produzida
- O depoimento foi considerado sincero e convincente
- A empresa confessou não ter políticas internas de prevenção a assédio
- Não havia argumentos para permitir o recurso de revista
Por unanimidade, o colegiado manteve a condenação.
🔎 Por que isso importa
Este caso reforça:
- ✅ Valorização do depoimento da vítima em assédio
- ✅ Responsabilidade empresarial em prevenir e agir contra abusos
- ❌ Tolerância zero para xenofobia e violência psicológica
- ❗ Omissão da empresa agrava a culpa e responsabilidade
📌 Mensagem central
Assédio não é “brincadeira” — é violação de dignidade.
Empresas que ignoram denúncias e deixam agressões prosperarem serão responsabilizadas.








