TST reafirma condenação por assédio com base em relato da vítima e omissão da empresa

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A Quinta Turma do TST manteve a condenação de duas empresas de um grupo econômico ao pagamento de indenização por danos morais a um operador de máquinas vítima de assédio moral e sexual cometido por um gerente.

O colegiado rejeitou analisar o recurso patronal, consolidando o entendimento de que, diante de provas consistentes e ausência de medidas internas para prevenir abusos, não há espaço para reverter a condenação.

👎 Brincadeiras viraram humilhações e toques ofensivos

O trabalhador contou que o assédio começou com “brincadeiras” e apelidos xenofóbicos — como “comedor de farinha”, por ser nordestino — e evoluiu para toques constrangedores nas nádegas, além de xingamentos e insinuações sobre sua sexualidade.

“Passava direto a mão na minha bunda”, relatou.

O juízo de 1º grau destacou as reações emocionais do empregado em audiência: choro, constrangimento e emoção genuína, que reforçaram a credibilidade de seu depoimento.

🎯 Prova oral foi decisiva

A sentença reconheceu que, em casos de assédio sexual, a prova testemunhal e o relato coerente da vítima têm valor especial, especialmente quando há sinais claros de sofrimento.

A empresa, mesmo após receber a denúncia judicial, não tomou nenhuma medida de apuração — falha que pesou na condenação.

Indenização definida: R$ 15 mil.

🧾 TRT confirma condenação

O TRT da 3ª Região manteve a decisão, afirmando que o Judiciário não pode tolerar a omissão patronal e que proteção ao trabalhador e investigação imediata são deveres da empresa.

🔨 TST: depoimento sincero e falta de prevenção

No TST, o ministro Breno Medeiros ressaltou que:

  • A decisão se baseou na prova produzida
  • O depoimento foi considerado sincero e convincente
  • A empresa confessou não ter políticas internas de prevenção a assédio
  • Não havia argumentos para permitir o recurso de revista

Por unanimidade, o colegiado manteve a condenação.

🔎 Por que isso importa

Este caso reforça:

  • ✅ Valorização do depoimento da vítima em assédio
  • ✅ Responsabilidade empresarial em prevenir e agir contra abusos
  • ❌ Tolerância zero para xenofobia e violência psicológica
  • ❗ Omissão da empresa agrava a culpa e responsabilidade

📌 Mensagem central

Assédio não é “brincadeira” — é violação de dignidade.
Empresas que ignoram denúncias e deixam agressões prosperarem serão responsabilizadas.

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