
💰 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a venda de imóvel por apenas 2% do valor de avaliação, desde que o leilão observe as formalidades legais previstas na Lei de Falências.
A decisão reforça o entendimento de que não basta alegar “preço vil” para anular uma arrematação, quando o processo de venda seguiu todos os trâmites exigidos.
⚖️ O caso
Uma empresa em falência teve seu imóvel avaliado em R$ 5,5 milhões, mas o bem foi arrematado por R$ 110 mil — cerca de 2% da avaliação — na terceira chamada do leilão.
O Ministério Público, o administrador judicial e a massa falida pediram a anulação da venda, alegando prejuízo aos credores.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concordou e anulou o leilão.
Contudo, ao julgar o Recurso Especial (REsp 2.174.514), o STJ restabeleceu a validade da arrematação.
⚙️ O que decidiu o STJ
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a Lei 14.112/2020 alterou a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) para tornar mais ágil a liquidação de empresas inviáveis e facilitar o retorno do falido à economia.
Entre as mudanças, a alienação de bens deixou de estar sujeita ao conceito de preço vil.
📍 O ministro destacou que:
- Na 1ª etapa do leilão, o bem só pode ser vendido pelo valor da avaliação;
- Na 2ª, por pelo menos 50% do valor;
- E na 3ª, por qualquer preço, conforme o artigo 142, §3º-A, III, da lei.
Assim, respeitadas as formalidades e garantida a ampla divulgação, não há ilegalidade na venda mesmo que o valor seja muito inferior à avaliação.
🧾 Sem proposta melhor, sem anulação
O STJ também apontou que não houve proposta mais vantajosa apresentada pelos impugnantes, como exige o artigo 143, §1º, da Lei 11.101/2005.
Sem uma oferta superior ou vício comprovado, o tribunal concluiu que não cabia anular o leilão.
💡 Por que isso importa
A decisão reafirma o caráter pragmático e célere da nova Lei de Falências, que busca evitar longos processos e deterioração de ativos.
Mesmo um preço muito baixo — como 2% do valor avaliado — pode ser legítimo se o procedimento legal for respeitado.
O STJ reforça que o foco deve estar na regularidade da alienação, e não apenas no valor final da arrematação.
📜 Fonte: STJ – REsp 2.174.514







