STJ reconhece legalidade de leilão com arrematação de R$ 110 mil em imóvel avaliado em R$ 5,5 milhões

COMPARTILHE A NOTÍCIA

💰 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a venda de imóvel por apenas 2% do valor de avaliação, desde que o leilão observe as formalidades legais previstas na Lei de Falências.

A decisão reforça o entendimento de que não basta alegar “preço vil” para anular uma arrematação, quando o processo de venda seguiu todos os trâmites exigidos.

⚖️ O caso

Uma empresa em falência teve seu imóvel avaliado em R$ 5,5 milhões, mas o bem foi arrematado por R$ 110 mil — cerca de 2% da avaliação — na terceira chamada do leilão.
O Ministério Público, o administrador judicial e a massa falida pediram a anulação da venda, alegando prejuízo aos credores.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concordou e anulou o leilão.
Contudo, ao julgar o Recurso Especial (REsp 2.174.514), o STJ restabeleceu a validade da arrematação.

⚙️ O que decidiu o STJ

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a Lei 14.112/2020 alterou a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) para tornar mais ágil a liquidação de empresas inviáveis e facilitar o retorno do falido à economia.
Entre as mudanças, a alienação de bens deixou de estar sujeita ao conceito de preço vil.

📍 O ministro destacou que:

  • Na 1ª etapa do leilão, o bem só pode ser vendido pelo valor da avaliação;
  • Na 2ª, por pelo menos 50% do valor;
  • E na 3ª, por qualquer preço, conforme o artigo 142, §3º-A, III, da lei.

Assim, respeitadas as formalidades e garantida a ampla divulgação, não há ilegalidade na venda mesmo que o valor seja muito inferior à avaliação.

🧾 Sem proposta melhor, sem anulação

O STJ também apontou que não houve proposta mais vantajosa apresentada pelos impugnantes, como exige o artigo 143, §1º, da Lei 11.101/2005.
Sem uma oferta superior ou vício comprovado, o tribunal concluiu que não cabia anular o leilão.

💡 Por que isso importa

A decisão reafirma o caráter pragmático e célere da nova Lei de Falências, que busca evitar longos processos e deterioração de ativos.
Mesmo um preço muito baixo — como 2% do valor avaliado — pode ser legítimo se o procedimento legal for respeitado.
O STJ reforça que o foco deve estar na regularidade da alienação, e não apenas no valor final da arrematação.

📜 Fonte: STJ – REsp 2.174.514

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

O silêncio de Cid Gomes não é dúvida. É método.

Carta a Trump: Mais um grave erro político de Flávio Bolsonaro

Camilo e Luizianne reabrem canal político após anos de distanciamento

A aposta do Ibmec no capital humano cearense

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

Ibmec chega a Fortaleza e firma Ceará como polo nacional de educação, inovação e negócios

Pesquisa Atlasintel Piauí 2026: eleição praticamente resolvida a favor do PT

Pesquisa Focus Poder/Atlasintel explica decisão de Ciro e PSDB de manter distância de Flávio

PSD dos “Domingos” leva Comissão de Orçamento do Congresso e reforça musculatura para a vice no Ceará

Focus/Atlasintel: Lula abre larga vantagem no Ceará e reforça ativo eleitoral de Elmano para 2026

Pesquisa Focus/Atlas para o Senado Ceará: Cenários embolados com Cid favorito; sem sua candidatura, Luizianne salta

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel: Ciro e Elmano empatam na corrida ao Governo

MAIS LIDAS DO DIA

Mercado reduz projeção da inflação pela primeira vez em 16 semanas

Datafolha: maioria prefere pagar menos impostos e contratar saúde e educação particulares

Hamas anuncia dissolução do governo da Faixa de Gaza após quase 20 anos

O silêncio de Cid Gomes não é dúvida. É método.

Exportações brasileiras aos EUA voltam a crescer após quase um ano de queda

Ceará como um dos elos da nova cadeia automotiva mundial e a bad trip da nossa política

Empresas estão comprando IA antes de organizar a gestão. Por Marcos Moreira