
⚖️ STJ reforça racionalidade e confiabilidade das provas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que cartas psicografadas não podem ser admitidas como prova em processos judiciais, por falta de confiabilidade racional e científica.
O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso em Habeas Corpus (RHC) 167.478, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, que destacou a inexistência de evidências científicas sólidas sobre a vida pós-morte e a comunicação com pessoas falecidas.
“A despeito da controvérsia filosófica e dos esforços historicamente direcionados em torno da temática, não houve até o momento evidência científica sólida e confiável de comprovação da vida pós-morte e da comunicação com pessoas já falecidas”, afirmou o relator.
🧩 Entenda o caso
Na origem, dois homens foram acusados de homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio.
Durante a investigação, uma testemunha que se dizia médium apresentou carta psicografada supostamente redigida pela vítima.
O documento foi aceito pelas instâncias inferiores — inclusive pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul —, que entenderam não haver ilicitude em sua produção e o consideraram uma “prova indireta”.
O STJ, contudo, reformou o entendimento, declarando a inadmissibilidade da carta e das provas correlatas, por violarem o princípio da racionalidade probatória.
🧠 Prova deve ser legal, confiável e racional
Segundo o ministro Schietti, o sistema de livre convencimento motivado não confere valor pré-determinado às provas, mas exige que elas sejam racionais, legais e confiáveis.
“Para ser admitida em um processo judicial, a prova precisa demonstrar capacidade mínima de esclarecer o fato alegado. A idoneidade epistêmica é requisito de admissibilidade e critério de avaliação da prova”, explicou o relator.
Nos processos do tribunal do júri, ele reforçou que cabe ao juiz presidente filtrar provas irrelevantes ou inidôneas, evitando que os jurados sejam induzidos por elementos irracionais.
“Nem mesmo a plenitude de defesa autoriza um vale-tudo probatório. O devido processo legal impõe limites à admissibilidade das provas”, acrescentou.
🪶 Carta psicografada é irrelevante, não ilícita
O STJ esclareceu que a carta psicografada não é prova ilícita, mas sim irrelevante por carecer de validade epistêmica.
A crença na psicografia — observou o relator — é ato de fé, e, portanto, não se submete à demonstração racional exigida dos atos de prova.
A Turma determinou o desentranhamento da carta dos autos, a fim de evitar influência emocional sobre o conselho de sentença.
“Por se tratar de prova desprovida de idoneidade epistêmica, não deve ser submetida aos jurados. Deve ser reconhecida sua inadmissibilidade e determinado seu desentranhamento”, concluiu Schietti.
💬 Por que isso importa
🔹 O julgamento reafirma a separação entre fé e direito, vedando o uso de elementos metafísicos como meio de prova judicial.
🔹 Consolida o entendimento de que a validade das provas depende de critérios científicos e racionais, reforçando o papel do juiz como filtro de admissibilidade.
🔹 Evita que jurados sejam influenciados por elementos subjetivos ou emocionais, preservando a imparcialidade do julgamento no tribunal do júri.
📚 Vá mais fundo
- Processo: RHC 167.478/MS
- Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador: Sexta Turma do STJ
- Julgamento: Unânime







