Carta psicografada não é prova válida em processo judicial, decide STJ

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Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação

⚖️ STJ reforça racionalidade e confiabilidade das provas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que cartas psicografadas não podem ser admitidas como prova em processos judiciais, por falta de confiabilidade racional e científica.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso em Habeas Corpus (RHC) 167.478, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, que destacou a inexistência de evidências científicas sólidas sobre a vida pós-morte e a comunicação com pessoas falecidas.

“A despeito da controvérsia filosófica e dos esforços historicamente direcionados em torno da temática, não houve até o momento evidência científica sólida e confiável de comprovação da vida pós-morte e da comunicação com pessoas já falecidas”, afirmou o relator.

🧩 Entenda o caso

Na origem, dois homens foram acusados de homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio.
Durante a investigação, uma testemunha que se dizia médium apresentou carta psicografada supostamente redigida pela vítima.

O documento foi aceito pelas instâncias inferiores — inclusive pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul —, que entenderam não haver ilicitude em sua produção e o consideraram uma “prova indireta”.

O STJ, contudo, reformou o entendimento, declarando a inadmissibilidade da carta e das provas correlatas, por violarem o princípio da racionalidade probatória.

🧠 Prova deve ser legal, confiável e racional

Segundo o ministro Schietti, o sistema de livre convencimento motivado não confere valor pré-determinado às provas, mas exige que elas sejam racionais, legais e confiáveis.

“Para ser admitida em um processo judicial, a prova precisa demonstrar capacidade mínima de esclarecer o fato alegado. A idoneidade epistêmica é requisito de admissibilidade e critério de avaliação da prova”, explicou o relator.

Nos processos do tribunal do júri, ele reforçou que cabe ao juiz presidente filtrar provas irrelevantes ou inidôneas, evitando que os jurados sejam induzidos por elementos irracionais.

“Nem mesmo a plenitude de defesa autoriza um vale-tudo probatório. O devido processo legal impõe limites à admissibilidade das provas”, acrescentou.

🪶 Carta psicografada é irrelevante, não ilícita

O STJ esclareceu que a carta psicografada não é prova ilícita, mas sim irrelevante por carecer de validade epistêmica.
A crença na psicografia — observou o relator — é ato de fé, e, portanto, não se submete à demonstração racional exigida dos atos de prova.

A Turma determinou o desentranhamento da carta dos autos, a fim de evitar influência emocional sobre o conselho de sentença.

“Por se tratar de prova desprovida de idoneidade epistêmica, não deve ser submetida aos jurados. Deve ser reconhecida sua inadmissibilidade e determinado seu desentranhamento”, concluiu Schietti.

💬 Por que isso importa

🔹 O julgamento reafirma a separação entre fé e direito, vedando o uso de elementos metafísicos como meio de prova judicial.
🔹 Consolida o entendimento de que a validade das provas depende de critérios científicos e racionais, reforçando o papel do juiz como filtro de admissibilidade.
🔹 Evita que jurados sejam influenciados por elementos subjetivos ou emocionais, preservando a imparcialidade do julgamento no tribunal do júri.

📚 Vá mais fundo

  • Processo: RHC 167.478/MS
  • Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz
  • Órgão julgador: Sexta Turma do STJ
  • Julgamento: Unânime

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