A Terceira Turma do TST confirmou a dispensa discriminatória de uma garçonete do restaurante de um hotel na Barra da Tijuca, administrado pela Rio JV Partners Participações Ltda.
A decisão restabelece a sentença de primeira instância e reforça os limites do poder diretivo do empregador quando este invade a esfera da dignidade do trabalhador.
📌 O que aconteceu
A trabalhadora afirmou ter sido perseguida e humilhada após tingir os cabelos de ruivo — o que, segundo o manual interno, era permitido, desde que fosse “discreto e natural”.
Mesmo assim, ela passou a ser alvo de constantes ofensas por parte da supervisora, que a chamava de “curupira” e “água de salsicha”, e do gerente, que a pressionava para “tirar o ruivo que não era padrão”.
Além disso, destacou que era uma das funcionárias mais qualificadas e elogiadas por clientes.
👔 Defesa da empresa
A empresa negou assédio e afirmou que apenas aplicava as regras do manual “Visual Hyatt”, que disciplina aparência, cabelos, tatuagens, unhas e uniforme.
Sustentou também que a dispensa não teve relação com estética, mas com questões de convivência e desempenho.
O TRT-1 acolheu parcialmente essa tese e afastou o caráter discriminatório.
⚖️ O que decidiu o TST
O ministro José Roberto Pimenta, relator, entendeu que houve:
- Abuso do poder diretivo, com exigências invasivas e injustificáveis sobre aparência;
- Tratamento desrespeitoso comprovado nos autos;
- Ofensas reiteradas ligadas diretamente à cor do cabelo — o que caracteriza discriminação estética;
- Ausência de motivo objetivo para a demissão.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a condenação, determinando o pagamento da remuneração em dobro pelo período entre a dispensa e a sentença, além da indenização por danos morais.
📚 Por que isso importa
- Reforça que regras de aparência só são válidas quando razoáveis e não violam a dignidade do empregado.
- Demonstra que humor depreciativo, apelidos e pressão sobre características físicas configuram assédio moral.
- Evidencia que o poder diretivo não é absoluto: patrões não podem controlar a identidade pessoal do trabalhador.
🔎 Processo
(TST – Terceira Turma)








