
A Primeira Turma do STJ decidiu que novos taxistas têm direito à isenção do IPI na compra do veículo, desde que já possuam autorização ou permissão do poder público — mesmo sem experiência prévia na atividade.
A Fazenda Nacional tentava limitar o benefício apenas a quem já estivesse atuando como taxista, mas o Tribunal reafirmou que tal exigência não está prevista na Lei 8.989/1995 e contrariaria o objetivo social da política pública.
Segundo o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, a isenção tem caráter extrafiscal, funcionando como incentivo estatal para o ingresso e manutenção de profissionais no setor, reduzindo barreiras financeiras e ampliando mobilidade urbana.
🔥 FOCUS PODER — POR QUE ISSO IMPORTA
1️⃣ Reduz barreiras de entrada para novos taxistas
A decisão impede que a burocracia impeça novos profissionais de iniciar suas atividades, tornando o setor mais acessível.
2️⃣ Garante coerência com a finalidade social da lei
O benefício existe para fortalecer a categoria, não para restringi-la. Limitar o acesso criaria uma desigualdade injustificada.
3️⃣ Reforça o papel do STJ como guardião dos direitos fiscais sociais
O Tribunal reafirma que o Estado não pode criar exigências não previstas em lei para restringir benefícios que favorecem o trabalho.
4️⃣ Impacto direto no bolso do trabalhador
A isenção de IPI representa economia relevante, muitas vezes decisiva para quem depende do veículo para começar a trabalhar.
5️⃣ Segurança jurídica para prefeituras, taxistas e concessionárias
O precedente orienta todo o país: autorização prévia basta, evitando judicializações e interpretações restritivas.
🧭 VÁ MAIS FUNDO
A decisão consolida o uso da interpretação finalística no Direito Tributário
Embora o art. 111 do CTN imponha leitura literal das isenções, o STJ deixa claro:
interpretação literal não é interpretação cega.
O julgador deve considerar:
- a finalidade extrafiscal da norma;
- a coerência do sistema jurídico;
- o impacto real da interpretação na vida social e econômica;
- a proibição de introduzir requisitos inexistentes.
Ao afastar a exigência de exercício prévio, o STJ protege a integridade da política pública e impede que o fisco reduza direitos com base em leituras restritivas.
O precedente reforça a democratização do acesso à renda
O mercado de táxi depende do estímulo à formalização.
A isenção facilita a aquisição do principal instrumento de trabalho, ampliando oportunidades e fortalecendo a categoria em um cenário de competição com aplicativos.
É também uma vitória contra o formalismo excessivo
O Tribunal rejeita a visão de que “exercer” significa “comprovar atividade anterior”, reconhecendo que a própria autorização já demonstra a destinação correta do veículo.







