
A Câmara Municipal de Fortaleza analisa o Projeto de Lei Ordinária nº 0704/2025, protocolado a última segunda-feira, de autoria do Vereador Dr. Vicente, que propõe uma medida inédita de proteção e inclusão: a redução da jornada de trabalho, em até 50%, para servidores municipais diagnosticados com fibromialgia, sem qualquer prejuízo na remuneração.
O texto assegura o benefício para servidores da administração direta, autárquica e fundacional, condicionando a concessão à comprovação médica da doença e à avaliação funcional da Junta Médica Oficial. O percentual exato de redução dependerá da gravidade do quadro clínico e do impacto na capacidade funcional do servidor.
O projeto ainda define fibromialgia nos termos da OMS e reconhecida pelo Ministério da Saúde, reforçando que se trata de uma síndrome crônica marcada por dor difusa, fadiga, distúrbios do sono e prejuízo cognitivo.
A justificativa destaca que jornadas rígidas agravam o quadro clínico e aumentam afastamentos. Com isso, a medida também contribui para a eficiência administrativa, ao reduzir licenças prolongadas e promover adaptação razoável, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão.
🔥 POR QUE ISSO IMPORTA
1️⃣ Proteção social a servidores com doença crônica incapacitante
A fibromialgia impõe limitações severas. A redução de jornada chega como instrumento real de dignidade, autonomia e permanência no trabalho, sem perda financeira.
2️⃣ Reduz afastamentos e melhora a gestão pública
A proposta alinha saúde e produtividade: servidores com menor dor e fadiga tendem a reduzir licenças e melhorar seu desempenho, beneficiando o próprio Município.
3️⃣ Avanço na inclusão funcional no serviço público
O PL segue a lógica da adaptação razoável, prevista na LBI, garantindo igualdade de oportunidades a servidores em condições crônicas.
4️⃣ Fortaleza acompanha tendência nacional
Cidades como Macapá, João Pessoa e Belo Horizonte já adotam normas semelhantes. A capital cearense se posiciona ao lado de políticas modernas de saúde laboral.
5️⃣ Constituição assegura dignidade e autonomia
A proposta reforça direitos constitucionais (art. 1º, III) e a competência municipal para proteger a saúde do servidor (art. 30, I e II), consolidando compromisso institucional.
🧭 VÁ MAIS FUNDO
Fibromialgia não é apenas dor — é uma síndrome multidimensional
Diagnosticada sob CID-10 M79.7, a doença compromete músculos, sono, energia e cognição. Exigir jornada integral de quem vive com dor crônica diária é incompatível com padrões modernos de saúde ocupacional.
Redução de jornada é política de saúde pública, não privilégio
O PL evita que servidores vivam entre “crises” e “licenças”, criando um modelo de permanência sustentável no trabalho. Isso reduz custos indiretos com afastamentos e fortalece relações funcionais mais humanas.
A Junta Médica é o filtro técnico
O projeto não abre brechas: cada caso passa por avaliação técnica e individualizada, garantindo segurança jurídica e precisão clínica.
Um passo para políticas mais amplas de saúde mental e dor crônica
A iniciativa pode abrir portas para programas municipais de atendimento multidisciplinar, fisioterapia preventiva, ergonomia e educação em dor crônica.







