
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) manifestou discordância expressa diante da decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que autorizou a captação e gravação de diálogos entre advogados e pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Estadual de Segurança Máxima.
Para a OAB-CE, a medida representa violação direta do sigilo profissional, um dos pilares do exercício pleno da defesa.
⚖️ POR QUE A DECISÃO É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL?
Segundo a OAB-CE, a autorização fere garantias previstas em três níveis normativos:
🔸 1. Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94)
O art. 7º assegura a inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente, condição essencial para a defesa técnica livre e independente.
🔸 2. Lei de Execução Penal
A LEP garante a preservação das prerrogativas profissionais e do direito à defesa mesmo dentro do ambiente prisional.
🔸 3. Constituição Federal
A gravação compromete:
- o direito de defesa (art. 5º, LV),
- o contraditório,
- e a própria lógica do Estado Democrático de Direito, que exige paridade de armas e confidencialidade entre defensor e assistido.
🔥 IMPACTO IMEDIATO
A medida — resultante de provimento em Agravo de Execução interposto pelo Ministério Público Estadual e acolhido pelo TJCE — cria um precedente de monitoramento institucionalizado da relação advogado-cliente, algo considerado pela OAB-CE como inaceitável sob qualquer perspectiva jurídica ou democrática.
🛑 A POSIÇÃO DA OAB-CE
A Ordem afirma que nenhuma política de segurança pública ou combate ao crime pode se sobrepor às prerrogativas da advocacia.
A violação do sigilo profissional representa:
- risco sistêmico ao direito de defesa,
- antecedente perigoso de vigilância institucional,
- e afronta à independência da advocacia.
⚔️ O QUE VEM A SEGUIR?
A OAB-CE anuncia que adotará todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para reverter a decisão e restabelecer integralmente:
- as prerrogativas dos advogados,
- o sigilo entre defensor e cliente,
- e o padrão constitucional de proteção ao devido processo legal.






