
Entenda o caso
O STJ condenou a TV Globo a pagar R$ 80 mil ao deputado federal Gustavo Gayer após a emissora veicular reportagens que o associaram, sem prova, às agressões contra profissionais de enfermagem ocorridas em 2020, em Brasília.
A ministra Nancy Andrighi destacou que a Globo ultrapassou o dever de informar ao atribuir ao parlamentar uma conduta ilícita não comprovada, violando os deveres de cuidado e veracidade e atingindo a honra e a imagem do deputado.
Gayer alegou que não estava presente no momento das agressões e que sofreu “linchamento virtual” e danos à reputação. Embora o TJGO tenha considerado a informação verossímil, o STJ reverteu a decisão ao concluir que a emissora não agiu dentro dos limites da atividade jornalística.
1. Liberdade de imprensa e deveres jornalísticos
O caso demonstra que a liberdade de imprensa não é absoluta: veículos devem observar pertinência, cuidado e veracidade. Quando há atribuição indevida de conduta ilícita, há violação de direitos da personalidade. Isso reforça responsabilidade na forma de divulgar fatos, especialmente envolvendo figuras públicas.
2. Direitos da personalidade e dano à imagem
A vinculação de alguém a crime sem prova suficiente causa abalo moral. O STJ reconheceu que a reportagem atingiu a honra de Gayer e violou sua imagem ao associá-lo a agressões sem comprovação. O precedente alerta para a importância de cautela na divulgação de conteúdos acusatórios.
3. Dever de cuidado em contextos de crise
Durante a pandemia, a relatora enfatizou que a imprensa deveria redobrar o cuidado para evitar distorções ou acusações precipitadas. A Globo, porém, avançou em conjecturas e apresentou o deputado como agressor. O julgamento reforça que crises sociais exigem rigor ainda maior no tratamento da informação.
4. Impactos práticos
Advogados e veículos devem reforçar protocolos de checagem e responsabilidade editorial, garantindo que reportagens com potencial acusatório tenham base factual robusta. O caso evidencia que o exercício jornalístico não afasta responsabilidade civil quando há excesso.
5. Relevância do julgamento
A decisão vai além do caso concreto: reafirma limites éticos e jurídicos da mídia, protege direitos da personalidade e contribui para o equilíbrio entre liberdade de expressão e dignidade humana.







