TST garante indenização para gestante que pediu demissão sem assistência do sindicato

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Gestante pediu demissão sem a formalidade exigida pela CLT
A Segunda Turma do TST reconheceu o direito à indenização correspondente à estabilidade provisória para auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S.A., em SC. A trabalhadora pediu demissão um mês após ser contratada, sem assistência do sindicato na rescisão, embora já estivesse grávida de cerca de quatro meses.

Gravidez anterior à rescisão garante estabilidade provisória
Com base na Súmula 244 do TST e no Tema 497 do STF, a ministra Delaíde Miranda Arantes reforçou que basta a gravidez ser anterior à dispensa sem justa causa para surgir a estabilidade, independentemente de ciência do empregador ou de renúncia formal da empregada.

Pedido de demissão de gestante exige assistência sindical
Aplicando o artigo 500 da CLT, a relatora destacou que o pedido de demissão de empregado estável só é válido se assistido pelo sindicato. No caso da gestante, o TST reiterou a tese vinculante (Tema 55) de que “a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente”.

Trechos centrais da fundamentação do TST
A decisão enfatiza que “o objetivo da norma é resguardar a lisura da demissão e assegurar que o empregado estável não sofra nenhum tipo de coação”, motivo pelo qual a simples declaração de renúncia à estabilidade, assinada sem sindicato, não é suficiente para afastar o direito. A ausência de assistência sindical torna inválido o pedido de demissão e gera o dever de indenizar o período estabilitário.

Por que isso importa para empresas e trabalhadoras
O precedente reforça que:
– Empresas não podem aceitar pedido de demissão de gestante estável sem assistência do sindicato, sob pena de nulidade da rescisão e condenação ao pagamento da estabilidade.
– Trabalhadoras gestantes que assinaram demissão sem sindicato podem pleitear indenização substitutiva, mesmo tendo declarado que “sabiam” da estabilidade e abriram mão do direito.
– Departamentos de RH e escritórios de advocacia devem revisar rotinas rescisórias para garantir a participação sindical sempre que houver estabilidade, reduzindo passivos trabalhistas relevantes.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

MAIS LIDAS DO DIA

Um dia, em Lisboa; Por Angela Barros Leal

Ciro Gomes lidera disputa pelo Governo do Ceará com 43%, aponta Ipec

Agropecuária do Ceará cresce abaixo da média nacional entre 2010 e 2023, aponta levantamento

BNDES libera R$ 75,6 bilhões em crédito no primeiro semestre, maior valor desde 2015

ABI apoia retomada da exigência de diploma de Jornalismo para exercício profissional

Justiça suspende resolução que reconhece harmonização orofacial como especialidade odontológica

Lições bem aviadas de lógica e estratégia política; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto

Buick pode ser a próxima marca premium a ser montada na planta de Horizonte, no Ceará