
O fato: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, na noite deste domingo (30), que a desigualdade no Brasil é “a menor da história”. Em pronunciamento em cadeia de rádio e TV, ele destacou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e o aumento da taxação para altas rendas, medidas que passam a valer em janeiro. A lei foi sancionada na última quarta-feira (26), em Brasília.
O que foi dito: Lula citou a criação de programas como Pé-de-Meia, Luz do Povo e Gás do Povo, e relacionou essas políticas à queda histórica da desigualdade.
“O 1% mais rico acumula 63% da riqueza do país, enquanto a metade mais pobre detém apenas 2%”, afirmou.
Sobre o Imposto de Renda, declarou que a mudança “é apenas o primeiro passo” e que o governo seguirá combatendo privilégios de poucos “para defender os direitos e as oportunidades de muitos”.
Por que importa: A isenção para salários de até R$ 5 mil atende uma das promessas centrais da campanha de 2022 e afeta milhões de trabalhadores. A mudança reorganiza a carga tributária ao aumentar a cobrança sobre os super-ricos, enquanto alivia a base da pirâmide. O governo estima que sobrará mais dinheiro no bolso do contribuinte, com impacto direto sobre o consumo.
Os números: Segundo Lula, uma pessoa que ganha R$ 4.800 deixará de pagar Imposto de Renda e poderá economizar cerca de R$ 4 mil ao ano, “quase um décimo quarto salário”.
Para compensar a renúncia fiscal, serão tributados cerca de 140 mil super-ricos que recebem mais de R$ 600 mil por ano. Eles terão uma alíquota extra progressiva de até 10% sobre a renda.
O governo estima que o dinheiro adicional nas mãos dos isentos injete R$ 28 bilhões na economia.
Contexto: A nova lei não altera a tabela completa do Imposto de Renda, que segue com cinco faixas e alíquota máxima de 27,5%. Segundo o governo, uma correção integral custaria mais de R$ 100 bilhões anuais.
Hoje, contribuintes de alta renda pagam, em média, 2,5% de IR efetivo, muito abaixo dos 9% a 11% pagos por trabalhadores assalariados. A taxação extra busca reduzir essa disparidade, respeitando limites que impedem que o somatório dos impostos pagos por empresas e pessoas físicas ultrapasse percentuais fixos.






