
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena máxima disciplinar — aposentadoria compulsória — a três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), após identificar sua participação em um amplo esquema de propina, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão unânime foi proferida na 17ª Sessão Ordinária de 2025, sob relatoria da conselheira Mônica Nobre.
Por que isso importa
1. Um golpe direto contra a integridade da Justiça do Trabalho
O caso expõe um esquema sofisticado de corrupção dentro de um tribunal, com venda de decisões judiciais e uso de estruturas administrativas para obtenção de vantagens ilícitas — um ataque frontal à confiança social no sistema de Justiça.
2. PEPTs usados como instrumento de propina
Os Planos Especiais de Pagamentos Trabalhistas (PEPTs), criados para centralizar execuções e dar eficiência à cobrança, foram manipulados para beneficiar empresas endividadas por meio de:
- inclusão fraudulenta nos planos;
- suspensão de penhoras e leilões;
- redução ilegal de juros e encargos.
Em troca, valores eram repassados a escritórios de advocacia ligados a familiares dos magistrados, mascarados como honorários.
3. Organização criminosa dentro da Corte
As investigações revelaram uma estrutura hierarquizada envolvendo desembargadores, juízes, empresários e advogados. A finalidade: vender facilidades processuais e gerar prejuízos milionários ao erário.
Vá mais fundo
Os três PADs que fundamentaram a punição
🔹 PAD 0002188-53.2024.2.00.0000 – Desembargador José da Fonseca Martins Júnior
Identificado como integrante do núcleo que atuava em conluio com outros magistrados, advogados e autoridades estaduais, servindo ao esquema de manipulação dos PEPTs.
🔹 PAD 0001569-26.2024.2.00.0000 – Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Também reconhecido como membro ativo da organização criminosa que negociava decisões judiciais.
🔹 PAD 0001475-78.2024.2.00.0000 – Desembargador Marcos Pinto da Cruz
Apontado como principal articulador do esquema, exercendo liderança e influência — mesmo sem cargo formal de aprovação dos PEPTs. Segundo o CNJ, era ele quem “orquestrava” as concessões ilícitas.
O voto da relatora
A conselheira Mônica Nobre foi categórica: os autos demonstram infrações disciplinares gravíssimas, incompatíveis com a magistratura. As condutas violam:
- probidade;
- moralidade;
- confiança institucional.
Por isso, votou pela aposentadoria compulsória, sanção máxima no âmbito administrativo — entendimento acolhido por unanimidade pelo plenário.
Resultados na prática
1. Aposentadoria não encerra a responsabilização
O CNJ enviará o acórdão para:
- Advocacia-Geral da União (AGU);
- Ministério Público competentes.
Esses órgãos podem ajuizar ação penal ou ação de improbidade, o que pode levar:
- à perda definitiva do cargo,
- ao cancelamento da própria aposentadoria,
- e à responsabilização civil e criminal.
2. Reação institucional a esquemas internos
O caso demonstra que o controle disciplinar externo está atuante e disposto a enfrentar núcleos internos de corrupção, mesmo em altos escalões judiciais.
Mensagem final
A decisão do CNJ não apenas afasta três magistrados envolvidos em práticas ilícitas — ela reafirma que não há espaço para corrupção sistêmica dentro da Justiça. A integridade do Judiciário é um ativo público, e sua violação encontra resposta firme, técnica e exemplar.






