
O Projeto de Lei nº 749/2025, apresentado na Câmara Municipal de Fortaleza na última terça-feira (9), de autoria do vereadora Adriana Gerônimo (PSOL), estabelece normas completas para reconhecer, regulamentar e garantir o acesso de Animais de Suporte Emocional (ASE) em ambientes públicos e privados, além do transporte coletivo municipal. A proposta representa um marco local na proteção de pessoas com deficiência intelectual, TEA, transtornos psicológicos ou sensoriais, assegurando direitos historicamente negados.
Por que isso importa
1. Fortaleza enfrenta uma lacuna normativa que gerava discriminação
Segundo a justificativa do projeto, a falta de regulamentação municipal produzia insegurança jurídica, constrangimentos e barreiras atitudinais — inclusive com registros formais de negativas de acesso a supermercados, academias e transportes, mesmo diante de documentação válida.
2. A proposta atende a um problema real e documentado
A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município registrou, no Procedimento Administrativo nº 09.2024.00035628-7, diversas queixas de pessoas impedidas de ingressar em espaços coletivos com seus ASE, mesmo cumprindo todos os requisitos sanitários e legais. Isso evidencia a urgência regulatória.
3. Fortaleza se alinha à evolução normativa nacional
O PL destaca que diversos estados e municípios — como Rio de Janeiro, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraná e Goiânia — já regulamentaram a matéria. Fortaleza aparecia, assim, em “atraso regulatório” quando comparada ao cenário nacional.
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O que o PL garante
Segundo os arts. 1º a 5º, o projeto estabelece que pessoas com deficiência, TEA e transtornos psicológicos podem ingressar e permanecer com seus ASE em:
- repartições públicas,
- estabelecimentos privados de uso coletivo,
- supermercados,
- academias,
- equipamentos públicos,
- transportes coletivos municipais.
O acesso é integral, sem cobrança adicional, e somente pode ser restringido por razões sanitárias ou de segurança previstas em lei.
Critérios e exigências para uso do ASE
O texto define com precisão as regras para garantir segurança, responsabilidade e convivência harmoniosa:
- Laudo psicológico ou psiquiátrico, renovado anualmente, indicando o animal e seus benefícios terapêuticos (Art. 6º).
- Identificação obrigatória, com crachá, carteira de vacinação atualizada, laudo e certificado de adestramento para animais acima de 10 kg (Arts. 7º e 8º).
- Responsabilidade civil e administrativa do tutor por danos (Art. 7º, §3º).
- Proibição expressa de uso do ASE para ataque, intimidação ou vantagem indevida (Art. 9º).
Estabelecimentos que impedirem ou constrangerem o acesso estão sujeitos a multa de R$ 2.000,00 (Art. 11).
Resultados na prática
1. Inclusão real e proteção a quem mais precisa
O PL assegura dignidade e autonomia a pessoas que dependem do suporte emocional de seus animais, promovendo:
- redução de crises emocionais,
- maior estabilidade sensorial,
- fortalecimento da autorregulação,
- acesso seguro a serviços públicos e privados.
2. Segurança jurídica para estabelecimentos e usuários
A regulamentação reduz conflitos, padroniza procedimentos e orienta setores públicos e privados sobre responsabilidades, documentos exigidos e protocolos de operação.
3. Alinhamento com normas internacionais
A proposta cumpre:
- a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
- a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015),
reforçando o dever estatal de eliminar barreiras e assegurar participação plena na sociedade.
Mensagem final
O Projeto de Lei nº 749/2025 coloca Fortaleza em posição de vanguarda ao reconhecer os Animais de Suporte Emocional como instrumentos terapêuticos essenciais, garantindo direitos, pacificando conflitos e promovendo inclusão com responsabilidade. Trata-se de um avanço jurídico, social e humano — e de um compromisso concreto com os direitos fundamentais.







