
Entenda o caso– A proposta aprovada na Câmara trata da violência patrimonial, uma forma de violência doméstica muitas vezes invisível, mas profundamente prejudicial às mulheres. Ela ocorre quando o agressor controla, destrói, retém ou se apropria de bens, dinheiro, documentos ou recursos financeiros da vítima como forma de dominação.
Atualmente, o Código Penal possui regras que podem isentar de punição quem comete crimes patrimoniais contra familiares ou exigir que a própria vítima autorize o Ministério Público a agir. No contexto da violência doméstica, essas regras acabam favorecendo o agressor, pois muitas mulheres dependem economicamente dele ou sofrem pressão psicológica para não denunciar.
O projeto de lei aprovado busca corrigir essa distorção, deixando claro que, quando o crime patrimonial ocorre dentro de um cenário de violência doméstica ou familiar, o agressor não deve ser beneficiado por essas isenções legais. A ideia é impedir que o patrimônio seja usado como instrumento de controle, medo ou submissão.
Na prática, a mudança fortalece a proteção das mulheres, amplia a responsabilização dos agressores e reconhece que a violência doméstica não é apenas física, mas também econômica, psicológica e estrutural. Trata-se de um passo importante para romper ciclos de violência e garantir maior autonomia e segurança às vítimas.
O que aconteceu
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece o tratamento penal dos crimes patrimoniais praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta enfrenta lacunas históricas do Código Penal que, em determinadas situações, afastam a punição do agressor quando há vínculo familiar com a vítima.
O problema na lei atual
Hoje, o Código Penal prevê as chamadas escusas absolutórias, que isentam de pena o autor de crimes patrimoniais cometidos contra familiares, além de exigir, em regra, representação da vítima para que o Ministério Público possa agir. No contexto da violência doméstica, essas regras acabam por reforçar relações de dependência econômica e dificultar a responsabilização do agressor.
O que muda com o projeto
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), ao Projeto de Lei nº 4.248/2025, de autoria do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC). O novo texto afasta a aplicação das escusas absolutórias e flexibiliza a exigência de representação da vítima nos crimes patrimoniais ligados à violência doméstica.
O fundamento da proposta
Segundo a relatora, a iniciativa corrige uma distorção histórica do sistema penal brasileiro. A medida busca romper ciclos de impunidade que sustentam a coação econômica e psicológica exercida pelo agressor, reduzindo seu poder de controle sobre a vítima e fortalecendo a proteção integral da mulher.
O cenário que reforça a urgência
Dados do Conselho Nacional de Justiça revelam a gravidade do contexto. Em 2024, os tribunais brasileiros julgaram quase 11 mil processos de feminicídio, um aumento de 225% em relação a 2020, além da concessão de aproximadamente 582 mil medidas protetivas. Os números evidenciam a necessidade de respostas legislativas mais eficazes.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado Federal. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Em síntese
A iniciativa legislativa reforça a compreensão de que a violência patrimonial integra o ciclo da violência doméstica. Ao afastar benefícios penais incompatíveis com esse contexto, o projeto avança na construção de uma tutela mais efetiva da dignidade, autonomia e segurança das mulheres.






