
O que aconteceu
Foi sancionada no final de dezembro a Lei Complementar nº 224/2025, que altera de forma significativa a política de benefícios fiscais da União e a tributação de setores específicos da economia.
A norma reduz incentivos tributários existentes, cria critérios mais rígidos para novas concessões, estabelece limite global para renúncias fiscais e aumenta a tributação sobre apostas esportivas on-line, fintechs e juros pagos aos sócios.
A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com assinatura do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e dos ministros Rui Costa e Simone Tebet. O texto tem origem no PLP 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional.
Corte de benefícios fiscais
Um dos principais pontos da lei é a redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais. Na prática, empresas que hoje recolhem menos tributos em razão de incentivos passarão a pagar mais impostos. O corte alcança tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal.
A redução ocorrerá de formas distintas, conforme o tipo de benefício, podendo envolver diminuição de créditos tributários, elevação de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo. No regime do lucro presumido, o aumento incide apenas sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
Exceções preservadas
A lei mantém fora do corte as imunidades constitucionais, os benefícios da Zona Franca de Manaus, os produtos da cesta básica, o Simples Nacional, programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, além de incentivos ligados a políticas industriais estratégicas e benefícios com prazo determinado já cumprido.
Regras mais rígidas para novos incentivos
A concessão ou prorrogação de benefícios fiscais passa a exigir maior transparência. As propostas deverão indicar quem será beneficiado, por quanto tempo o incentivo valerá, quais resultados se espera alcançar e quais mecanismos serão usados para monitoramento e avaliação. O objetivo é evitar renúncias fiscais sem controle ou comprovação de retorno social e econômico.
Limite para renúncias fiscais
A nova legislação cria um teto para o volume global de benefícios fiscais. Caso as renúncias ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto (PIB), o governo fica impedido de criar, ampliar ou prorrogar novos incentivos, salvo se houver medidas de compensação que preservem o equilíbrio das contas públicas.
Apostas, fintechs e juros a sócios
A lei eleva gradualmente a tributação das apostas esportivas on-line, destinando parte da arrecadação à seguridade social e a ações de saúde. Também prevê sanções para quem divulgar apostas não autorizadas ou viabilizar operações com empresas irregulares.
No setor financeiro, a contribuição social das fintechs e instituições de capitalização aumentará progressivamente até atingir 20% em 2028. Já os juros sobre capital próprio pagos aos sócios passam a ser tributados à alíquota de 17,5% de Imposto de Renda na fonte.
Vetos presidenciais
O presidente vetou dispositivos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, inclusive emendas parlamentares, por risco de insegurança jurídica diante de decisões do STF. Também foi vetada a extensão automática das novas regras a benefícios financeiros e creditícios, sob o argumento de que isso poderia comprometer a execução de políticas públicas.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Quando passa a valer
A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já as regras que envolvem redução de benefícios fiscais e aumento de tributos sujeitos à anterioridade passam a valer alguns meses após a publicação da lei.
Em síntese
A Lei Complementar nº 224/2025 inaugura uma nova fase na política fiscal brasileira, com foco em controle das renúncias, maior transparência e ampliação da base de arrecadação, impactando diretamente empresas, setor financeiro e o mercado de apostas.






