
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45/2026 estabelece, para o CEARÁ, os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) ao longo de 2026, com regras de proteção durante a andada reprodutiva, visando à preservação da espécie e ao ordenamento da atividade pesqueira.
O que é o defeso
O defeso corresponde ao período em que machos e fêmeas saem das tocas no manguezal para atividades reprodutivas. Nesse intervalo, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no CEARÁ, ressalvadas as exceções legais.
Períodos de defeso no CEARÁ em 2026
Para o CEARÁ, ficam estabelecidos os seguintes períodos:
– 18 a 23 de janeiro de 2026;
– 1º a 6 de fevereiro de 2026;
– 17 a 22 de fevereiro de 2026;
– 3 a 8 de março de 2026;
– 18 a 23 de março de 2026;
– 17 a 22 de abril de 2026, caso a temporada de andadas reprodutivas continue.
Declaração de estoque no CEARÁ
Pessoas físicas ou jurídicas que atuem no CEARÁ com manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar Declaração de Estoque ao Ibama até o último dia útil anterior a cada período de defeso, conforme formulário oficial.
Exceção para comercialização
É permitida, em caráter excepcional, a comercialização durante o defeso apenas dos estoques declarados, mediante a apresentação regular da Declaração de Estoque.
Fiscalização e sanções
O descumprimento das regras no CEARÁ sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Produtos apreendidos vivos devem ser imediatamente devolvidos ao ambiente natural.
Focus Poder
Para o CEARÁ, a Portaria reforça a proteção ambiental e a responsabilidade na cadeia produtiva do caranguejo-uçá, equilibrando preservação da espécie e segurança jurídica aos agentes econômicos.






