STJ autoriza cumprimento de busca e apreensão a partir das 5h, mesmo sem luz solar

COMPARTILHE A NOTÍCIA

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mandados de busca e apreensão domiciliar podem ser cumpridos a partir das 5h, ainda que, no momento da diligência, não haja luz solar. O entendimento foi firmado por maioria, acompanhando o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.

Caso concreto analisado

O julgamento teve origem em habeas corpus impetrado por uma advogada contra diligência policial realizada em sua residência às 5h05, no âmbito da Operação Escoliose, que apurava a suposta participação da investigada em organização criminosa ligada a irregularidades no setor de saúde do Rio Grande do Norte, como superfaturamento e favorecimento indevido a empresas privadas.

Após a negativa do pedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a defesa recorreu ao STJ sustentando a nulidade da busca e de todas as provas dela decorrentes, sob o argumento de violação ao artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, e ao artigo 245 do Código de Processo Penal, que condicionam o ingresso domiciliar autorizado judicialmente ao período diurno.

Discussão sobre o conceito de período diurno

O relator reconheceu que, historicamente, a doutrina e a jurisprudência divergiram quanto ao conceito de dia e noite, adotando critérios físicos, cronológicos ou mistos. Essa indefinição, contudo, foi superada com a entrada em vigor da Lei de Abuso de Autoridade.

Lei de abuso de autoridade como marco temporal

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, a Lei nº 13.869/2019 estabeleceu um critério objetivo e expresso, ao tipificar como crime o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h e antes das 5h, delimitando claramente que o período lícito vai das 5h às 21h.

Para o relator, a norma não se refere ao início do dia em sentido físico ou solar, mas a um horário certo e previamente definido.

Interpretação sistêmica do ordenamento jurídico

O voto destacou que o artigo 245 do Código de Processo Penal deve ser interpretado em conjunto com a Lei de Abuso de Autoridade, considerando o arcabouço normativo como um todo, de modo a afastar leituras subjetivas sobre o conceito de período diurno.

Entendimento fixado pelo stj

Com base nesse raciocínio, a Terceira Seção concluiu que o cumprimento de mandado de busca e apreensão a partir das 5h é válido, ainda que não haja luz solar no momento da diligência, desde que respeitado o horário legal estabelecido pela Lei nº 13.869/2019.

O colegiado, então, negou provimento ao recurso, mantendo a validade da diligência e das provas obtidas.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

Atlas/Focus: Lula mantém vantagem larga no Ceará, mas avanço de Flávio reduz distância

Atlas + Focus: Cid lidera consolidado, Luizianne encosta e Wagner mantém disputa aberta entre os três primeiros

Focus/Atlas: O placar muda com Elmano 48,5% x Ciro 48% e disputa entra na reta final em claro empate técnico

Entenda a super sexta-feira: três pesquisas e três fotografias em uma disputa que continua aberta

MAIS LIDAS DO DIA

Ceará registra maior crescimento da votação bolsonarista no Nordeste desde 2018

Bancada feminina no Congresso será a maior da história

Uece lidera indicadores de ensino e pesquisa entre estaduais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Bets começam a sair do ar nesta terça-feira após proibição de operações no Brasil

Professor. Foto: Divulgação/Governo do Estado

Ceará tem melhor avaliação da rede pública de ensino entre estados, aponta pesquisa

Emplacamentos de veículos batem recorde para setembro, com 509,7 mil unidades

A sede de mudança; Por Assis de Mesquita Ciríaco

Lavareda vê “ilusão de ótica” no 1º turno: Lula perdeu para a abstenção

Ciro Gomes não reconhece derrota e acusa: “Fomos roubados”