
O fato: A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28) para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no país. O debate envolve a revisão da Resolução nº 327/2019, que atualmente regula o acesso a produtos à base da planta, e atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a regulamentação do cultivo para fins exclusivamente medicinais e farmacológicos.
O que está em discussão: A Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção de cannabis medicinal, da realização de pesquisas científicas e da atuação de associações de pacientes. As normas preveem que o cultivo seja restrito a pessoas jurídicas, com inspeção sanitária prévia, monitoramento por câmeras 24 horas e georreferenciamento das plantações. O teor de THC permitido será de até 0,3%.
Os números: Entre 2015 e 2025, o Brasil concedeu mais de 660 mil autorizações individuais de importação de produtos à base de cannabis. Atualmente, há 49 produtos, de 24 empresas, aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais que autorizam o plantio por pessoas físicas ou jurídicas. A estimativa da agência é que mais de 670 mil pessoas utilizem esse tipo de tratamento no país.
As propostas também abrem espaço para a produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, por meio de chamamento público. A ideia é avaliar a viabilidade da produção em pequena escala, fora do modelo industrial, mantendo critérios técnicos e sanitários rigorosos.
Contexto jurídico: Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixo teor de THC. A Corte determinou a regulamentação do cultivo, da importação de sementes e da produção de derivados com concentração inferior a 0,3%, prazo que foi prorrogado até o fim de 2025.
O que vem agora:
As propostas serão analisadas pelo colegiado da Anvisa. Se aprovadas, as resoluções entram em vigor na data da publicação e terão validade inicial de seis meses, período em que a agência pretende monitorar os impactos e a aplicação das novas regras.






