Informação, dignidade e proteção integral
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (27), a cartilha “Entrega Voluntária para Adoção”, com orientações sobre o processo de entrega de crianças para adoção logo após o nascimento. O lançamento ocorreu em cerimônia remota e integra as ações do Judiciário para ampliar o acesso à informação e garantir direitos fundamentais.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou que o material tem como objetivo assegurar informação clara e apoio integral a mulheres em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, a entrega voluntária não configura abandono e deve ser realizada com respeito à dignidade humana, garantindo sigilo, atendimento sem julgamentos, assistência jurídica gratuita e acompanhamento psicossocial.
“O CNJ seguirá atuando para qualificar as respostas do sistema de Justiça e fortalecer políticas públicas voltadas à primeira infância”, afirmou Fachin, ao convidar magistrados, profissionais da rede de proteção e a sociedade a divulgarem a cartilha como instrumento de orientação e cuidado.
Dados e pesquisas revelam desafios
Durante o lançamento, foram apresentados resultados de pesquisas acadêmicas sobre o tema. Na palestra “O direito de não ser mãe”, a diretora de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Isabely Mota, apontou que ainda há mais crianças entregues fora do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do que por meio dele.
Entre as causas da chamada “adoção informal”, destacam-se o desejo da mãe de manter algum vínculo com a criança e fatores como dificuldades socioeconômicas, ausência de rede de apoio, múltiplos filhos, gravidez não desejada, estupro, abandono paterno e situações de violência.
Pesquisa apresentada pela advogada e psicóloga Gisele Castanheira dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), evidenciou o impacto emocional da decisão e falhas no acolhimento institucional. Segundo o estudo, muitas mulheres relatam constrangimentos e pressões para desistir da entrega, o que reforça a necessidade de atuação técnica, humanizada e integrada.
Direito garantido pelo ECA e regulamentação do CNJ
A entrega voluntária é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado pela Resolução CNJ nº 485/2023. A norma assegura que o procedimento seja consciente, seguro, sigiloso e acompanhado pelo Judiciário, sem caracterização de abandono ou crime.
O desejo de entrega pode ser manifestado durante a gestação ou após o nascimento, em unidades de saúde, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público ou na Vara da Infância e Juventude.
Após a manifestação, a mulher é acolhida por equipe técnica, que garante orientações, sigilo e avaliação de alternativas de apoio. A legislação prevê prazo de dez dias para arrependimento e, confirmada a decisão, a criança é cadastrada no SNA e encaminhada a família habilitada, garantindo legalidade e proteção aos envolvidos.
Instrumento de orientação e cuidado
Voltada a gestantes, parturientes e profissionais da rede de proteção, a cartilha reúne informações sobre direitos, procedimentos legais, alternativas disponíveis e cuidados necessários para assegurar a proteção integral da mulher e da criança.
Ao fortalecer a informação e a atuação institucional, o CNJ reafirma o compromisso com a proteção da infância e com políticas públicas baseadas em humanidade, responsabilidade e garantia de direitos.








