
Ampliação do acesso e redução de barreiras administrativas
Tramita na Câmara Municipal de Fortaleza projeto de lei que autoriza o Município a aceitar prescrições médicas emitidas por profissionais não vinculados à rede pública municipal para fins de acesso a medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta busca permitir que cidadãos atendidos por médicos da rede privada possam ingressar na fila de dispensação de medicamentos nas unidades de saúde municipais, desde que cumpridos os requisitos legais e técnicos previstos na legislação.
De acordo com o texto do projeto, serão consideradas válidas as prescrições emitidas por médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo identificação do profissional e do paciente, descrição do medicamento, dosagem, posologia, duração do tratamento e data de emissão.
Critérios técnicos e limites do SUS
O acesso à fila de dispensação ficará condicionado à compatibilidade da prescrição com a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), à observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS e à disponibilidade do medicamento na rede municipal.
O projeto também estabelece que a aceitação de receitas da rede privada não gera prioridade no atendimento, devendo o cidadão se submeter às mesmas regras de fila, critérios de distribuição e controle aplicáveis aos usuários da rede pública.
Além disso, fica vedada a dispensação de medicamentos fora da lista oficial do SUS no âmbito municipal, salvo nos casos previstos em normas federais, estaduais ou por determinação judicial.
Fundamentos constitucionais e impacto administrativo
Na justificativa da proposta, o autor sustenta que impedir o cidadão de acessar medicamentos do SUS apenas por ter sido atendido na rede privada viola princípios constitucionais como a universalidade do acesso à saúde, a dignidade da pessoa humana e a eficiência administrativa.
O texto destaca ainda que a medida não cria privilégios, mas garante igualdade de acesso, mantendo os critérios técnicos e administrativos já existentes.
Segundo o projeto, a iniciativa também contribui para a desburocratização do sistema de saúde, evita duplicidade de atendimentos e reduz a sobrecarga da rede municipal, ao eliminar a necessidade de nova consulta apenas para validação de receitas.
Direito à saúde e justiça social
A proposta é apresentada como instrumento de justiça social e de efetivação do direito fundamental à saúde, ao ampliar o acesso da população aos medicamentos fornecidos pelo SUS sem comprometer os critérios técnicos do sistema.
Caso aprovada, a lei permitirá ao Poder Executivo municipal regulamentar os procedimentos administrativos, critérios de controle e fiscalização das prescrições médicas aceitas no âmbito do SUS municipal.







