
Decisão da Justiça Eleitoral: O vereador de Fortaleza Luiz Paupina (Agir) teve a cassação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), após os desembargadores eleitorais concluírem que o partido Agir fraudou a cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O acórdão com a decisão foi divulgado nessa segunda-feira (26).
Além da cassação de toda a chapa de candidatos a vereador do partido em Fortaleza, a Corte determinou a anulação dos votos obtidos pela sigla e a retotalização da votação para a Câmara Municipal de Fortaleza.
Julgamento do recurso: A sentença foi mantida após julgamento de recurso eleitoral apresentado pelo próprio Luiz Paupina, que também é secretário-geral do Agir. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso e confirmaram a decisão de 1ª instância da Justiça Eleitoral, que reconheceu a fraude e determinou a cassação do vereador eleito e dos suplentes do partido.
Em declaração ao PontoPoder, Luiz Paupina afirmou que “a decisão trata de uma questão relacionada ao partido” e ressaltou que não há qualquer acusação de ato ilícito contra sua conduta pessoal. O vereador também destacou que ainda cabem recursos e que as medidas já estão sendo providenciadas pela equipe jurídica. Segundo ele, o mandato segue sendo exercido normalmente enquanto o processo não transitar em julgado.
Ainda é possível a apresentação de recursos tanto no TRE Ceará quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No âmbito regional, podem ser protocolados embargos de declaração, que tratam de aspectos técnicos da decisão. Caso a sentença seja mantida, o TRE-CE poderá determinar a recontagem dos votos para definir quem assumirá a vaga na Câmara Municipal.
Caracterização da fraude: A decisão tem como base uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que aponta duas mulheres como candidatas fictícias do Agir nas eleições de 2024 em Fortaleza. As candidaturas teriam sido registradas apenas para cumprir a cota legal de gênero, que exige ao menos 30% de mulheres nas candidaturas proporcionais.
Voto: No voto, o relator da ação, desembargador eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti, apontou elementos considerados “prova irrefutável do caráter fictício das candidaturas”. Entre eles, a votação extremamente baixa: Janicleide Ferreira de Lima obteve apenas 2 votos, enquanto Victoria de Souza Farias recebeu 4 votos.
O magistrado destacou ainda que, nas seções eleitorais onde as candidatas votaram, não houve registro de votos em benefício delas próprias. “Nem elas mesmas votaram em si”, afirmou, ressaltando que esse fator reforça o caráter fictício das candidaturas.
Movimentação financeira e campanha: Outro ponto citado foi a inexistência ou insignificância de movimentação financeira nas campanhas. Victoria não registrou gastos, enquanto Janicleide teve despesas consideradas irrisórias. Testemunhas também afirmaram que não houve campanha presencial ou virtual e que as candidatas não sabiam informar seus próprios números de urna.
O relator também destacou que Janicleide Ferreira de Lima concorria ao cargo ao mesmo tempo que o próprio marido, o que foi classificado como uma situação “absolutamente inusitada” e reveladora da fraude à cota de gênero.
Argumentos da defesa: No recurso, Luiz Paupina sustentou a inexistência de fraude, alegando que as candidatas participaram do pleito e realizaram atos de campanha. A defesa afirmou ainda que a baixa votação foi um fenômeno recorrente nas eleições de 2024 e que a pouca movimentação financeira caracteriza apenas candidaturas de baixo desempenho eleitoral, e não fictícias.
Conclusão do processo: Apesar dos argumentos apresentados, a Corte Eleitoral entendeu que o conjunto de provas comprova a fraude à cota de gênero, mantendo a cassação do vereador, dos suplentes e a anulação dos votos do partido em Fortaleza.






