
Medida: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. O período, que hoje é de 5 dias, poderá chegar a até 20 dias até 2029.
Ampliação: A mudança será implementada de forma escalonada:
- 10 dias em 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias em 2029
O cronograma depende do cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caso não sejam atingidas, a ampliação poderá ser adiada por até dois anos.
Direitos: A nova regra vale para casos de nascimento, adoção ou guarda judicial. Durante o afastamento, o trabalhador terá remuneração integral, custeada pela Previdência Social, e não poderá exercer outra atividade remunerada.
Também será possível fracionar a licença, utilizando parte logo após o nascimento e o restante em até 180 dias.
Garantias: O texto assegura estabilidade no emprego durante o período de afastamento e o direito de retorno à mesma função.
Em situações específicas, o prazo poderá ser ampliado:
- acréscimo de um terço em casos de deficiência da criança
- extensão em caso de internação da mãe ou do recém-nascido
O benefício pode ser suspenso por decisão judicial em casos como violência doméstica ou abandono.
Impacto: A lei também altera regras orçamentárias ao retirar o benefício do limite de crescimento das despesas previdenciárias.
A estimativa de impacto fiscal é de:
- R$ 2,2 bilhões em 2027
- R$ 3,3 bilhões em 2028
- R$ 4,3 bilhões por ano a partir de 2029






