
A crise institucional que assola a Venezuela ganhou novo capítulo desde a última terça feira, dia 30 de Abril, quando o autointitulado presidente interino Juan Guaidó, declarou o que denominou de “Operação Liberdade”, na qual convocou os seus apoiadores e, sobretudo, a população venezuelana a ir para as ruas conclamar pela democracia.
A essa altura, nos questionamos do porquê de uma pátria vizinha estar, em tempos de intensificação da política de Direitos Humanos Internacional, imersa em uma crise não só política ou econômica, mas também humanística, e que já provocou o êxodo de mais de 3.5 milhões de venezuelanos, dos quais a grande maioria se compõe de migrantes refugiados no Brasil e países vizinhos.
Na minha opinião, a Venezuela vem sofrendo com uma cadeia sistêmica de acontecimentos, tendo o atual presidente Nicolas Maduro herdado uma economia petrolífera turbulenta. A partir disso, o que veio pela frente foi apenas uma questão de tempo. Ora, se os programas sociais do governo contavam com os financiamentos oriundos da venda do petróleo venezuelano, com o mercado em crise, natural que a base da pirâmide social fosse massacrada com as consequências de uma economia decadente. Nesse cenário, a crise política tornou-se inevitável e o fortalecimento da oposição chamou a atenção do mundo globalizado. Hoje, mais de 50 países apoiam a transição democrática promovida pelo presidente da Assembleia Nacional, líder da oposição, que se declarou Presidente constitucional interino, ao revés da resistente Ditadura de Maduro. E não custa ressaltar que os apoiadores de Nicolas Maduro sustentam a legitimidade democrática do governo. Em outras palavras, o empasse está longe de ganhar linhas conclusivas.
É certo que governo e oposição contam com um mix dual de vantagens e desvantagens: o chavismo encontra força em poderosos países aliados (China e Rússia), além das Forças Armadas, embora com a deserção de militares da baixa patente; Já Guaidó, conta com o apelo da comunidade internacional e a adesão da maioria da população venezuelana, essa, por sua vez, faminta, sem força, vivendo de apagões e caminhando para uma crise de refugiados.
Dentre as inúmeras sugestões de solução apresentadas por estudiosos políticos e juristas, caso Nicolas Maduro não renuncie, fala-se na força dos mecanismos transacionais, seja por meio de uma “intervenção militar internacional”, como foi o caso da invasão do Panamá pelos EUA em 1989; ou através do Sistema Regional Interamericano de proteção aos Direitos Humanos, na esperança de que a Organização dos Estados Americanos (OEA), composta por 38 países das Américas e responsável por garantir “a paz, a segurança, e a democracia no Continente Americano”, opte por intervir em nome da ordem democrática.
Contudo, penso que a “invasão” de uma soberania, ainda que por justificados motivos, é algo bastante perigoso, colocando em cheque inúmeras regras de segurança da própria democracia. Pode parecer paradoxo, mas um outro pilar que é responsável por resguardar a consolidação da democracia representativa e que também está inserido na carta da OEA, trata-se do princípio da não intervenção. Ora, o próprio artigo 21 da Carta da OEA estabelece que: “O território de um Estado é inviolável; não pode ser objeto de ocupação militar, nem de outras medidas de força tomadas por outro Estado, direta ou indiretamente, qualquer que seja o motivo, embora de maneira temporária. Não se reconhecerão as aquisições territoriais ou as vantagens especiais obtidas pela força ou por qualquer outro meio de coação.” Portanto, qualquer atitude nesse sentido configuraria agressão não só à soberania Venezuelana, mas contra todos os demais estados americanos, tal como se verifica no artigo 28 da Carta da OEA.
Por outro lado, e já abordando os reflexos da crise no Brasil, inquestionável que o nosso país vem sofrendo com os pedidos de “abrigo” dos que atravessam a fronteira para “o lado de cá”, tendo optado pela concessão de asilo, vistos humanitários e refúgio. Importante deixar claro, contudo, que esse acolhimento não é à toa, mas consequência dos tratados e convenções internacionais que o Brasil é signatário, os quais estão totalmente ratificados e incorporados no Ordenamento Jurídico Brasileiro. A exemplo das Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados (1951), promulgada no Brasil pelo decreto nº 50.215/1961; Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1967), promulgado no Brasil pelo decreto nº 70.946/1972; além das Legislações ordinárias que consistem no Estatuto dos Refugiados (Lei nº 9474/1997), e a recém promulgada Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).
Acontece que, muito embora essas figuras jurídicas façam parte do leque de possibilidades existentes na nossa legislação, nos deparamos com o impasse interno que revela a falta de estrutura brasileira para os seus nacionais, quiçá para os imigrantes venezuelanos. Quanto a isso, não é preciso traçar delongas para explicar a decretação do estado de emergência social e de saúde pública, além do recém decretado estado de calamidade financeira do Estado de Roraima. E assim a cadeia dominó vai se formando, na qual uma coisa derruba a outra; um problema afeta um universo de questões entre as relações externas e internas de diversos países. A verdade é que, contrapondo-se as soluções mais enérgicas, e sob a ótica humanística, os problemas daquele país devem ser encarados de uma forma globalizada, em outras palavras: a solidariedade deve imperar para o bem geral das nações, onde todos os países precisam medir esforços para a retomada da ordem democrática venezuelana.
E, enquanto isso não acontece, é preciso que o brasileiro tenha a consciência de que o nosso país é um universo híbrido que se construiu a partir dos esforços de inúmeros imigrantes ao longo da história, o que nos impõe a obrigação moral, e não apenas por ser um imperativo em tratados internacionais, de acolher. Afinal, o dia de amanhã é incerto para todos nós.







