Equipe Focus
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A Lei Complementar nº 202/2019 autoriza o ocupante de cargo de Delegado de Polícia Civil do Ceará a desistir do processo de aposentadoria, pendente de registro pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo a publicação da LC 202, o pedido pode ser feio pelo próprio interessado (Delegado) ou de acordo com o interesse público. A desistência deve ser encaminhada para a Polícia Civil do Ceará no prazo de 90 dias, a ser contato a partir de ontem,29.
No caso, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:
I – aptidão para exercício das funções, mediante avaliação médica
oficial;
II – idade inferior à prevista para a inativação compulsória no serviço
público;
III – existência de cargo vago a ser disponibilizado;
IV – interesse administrativo na desistência.
A permanência do retorno à atividade será de dois anos, no mínimo. A lotação será definida pela administração pública, atendendo ao critério da conveniência, podendo se dar em quaisquer delegacias do Estado.







