A nova competência da Justiça do Trabalho, por Fernando Ferrer

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Fernando Férrer é advogado trabalhista e sócio do escritório Ferrer Advogados

Por Fernando Ferrer
O Projeto de Lei 2885/19 amplia a Competência da Justiça do Trabalho, concedendo aos servidores civis dos Estados e das Prefeituras uma prestação jurisdiconal mais célere e efetiva.
O Poder Público, em todas as esferas, exerce suas funções administrativas através do serviço público. As necessidades hodiernas faz com que as entidades estatais aumentem o número de prestadores de serviços. São várias as modalidades de contratação que envolvem o trabalho de servidores públicos. A jurisprudência dos tribunais superiores e a legislação reconhece competência da Justiça do Trabalho somente para os que são contratados sob a égide da CLT. Os demais, têm seus litígios processados e julgados pela Justiça Estadual.
O projeto em tela, infelizmente limita as atribuições da Justiça do Trabalho ao conhecimento de litígios no âmbito da administração pública em relação a Estados, Municípios e suas respectivas Autarquias e Fundações. No nosso sentir deveria ir mais além, pois preserva a competência da Justiça Federal para ações que envolvam servidores públicos da União.
Do ponto de vista de despesas públicas, o projeto de lei não implica custos financeiros, pois reaproveita a estrutura trabalhista dentro da margem de adequação de seu potencial decorrente da Reforma Trabalhista, e os Estados possuem Varas Trabalhistas abrangendo todos os Municípios.
Uma vez aprovado vai desafogar as varas da Justiça Estadual de Fazenda Pública no processamento de execuções fiscais e avanço na celeridade e redução de seus acervos. A partir do repasse de competência para a Justiça do Trabalho, a Justiça Estadual pode ser parcialmente desafogada e conseguir dedicar-se a importantes questões para o conjunto da sociedade.
A Emenda Constitucional n. 45/2004, art. 114, I, estabelece amplamente competência da Justiça do Trabalho para “relações de trabalho”, o que há muito tempo já deveria abranger os servidores públicos em todas as modalidades.
O presente projeto de lei aperfeiçoa a Justiça do Trabalho, adaptando-a à preconizada modernização das relações de trabalho.
 

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

The Economist diz que Brasil é o mais preparado para crise do petróleo; Um cearense construiu essa vantagem

No ataque ao PT, Girão abre frente contra a “direita fisiológica”

Inédito: Flávio vence Lula no 2º turno, aponta AtlasIntel

Lula lidera, mas sob desgaste e o centro deve definir 2026

A van está virando ônibus? União Progressista pende ao governismo e redesenha 2026 no Ceará

Enfim, intituições funcionam e põem fim ao “passaporte do barulho” em Fortaleza

Horas antes da prisão, Vorcaro enviou mensagem a Moraes, que respondeu no modo visualização única

Vorcaro teve prisão decretada em 2020, mas instituições falharam e a porta se abriu para os crimes em série

Apostas bilionárias e suspeitas antecipam ataque dos EUA ao Irã

Café da Serra de Baturité recebe selo nacional de Indicação de Procedência

Freio de arrumação no governismo do Ceará: ambições e a difícil engenharia da chapa de 2026

MP dos datacenters caduca e ameaça planos no Ceará, incluindo planos do projeto de R$ 200 bi no Pecém

MAIS LIDAS DO DIA

Brasil cria rota via Turquia para manter exportações do agro após crise no Oriente Médio

STJ autoriza uso da marca “Champagne” para segmento de vestuário

Lula critica alta do diesel e diz que não há justificativa para aumento

Procon Fortaleza autua distribuidoras de combustíveis e pode aplicar multas de até R$ 18 milhões

O Ceará real contra a narrativa do colapso; Por Acrísio Sena

Pesquisa da AtlasIntel testa cenário com Camilo Santana contra Ciro Gomes

Wagner assume Federação, esvazia movimento de Jade e puxa Federação para a oposição com Ciro

J.Macêdo inaugura complexo de R$ 300 milhões no Paraná e consolida expansão nacional