
Rui Martinho Rodrigues
rui.martinho@terra.com.br
A vida política brasileira adotou condutas tipificadas como crime. Fraude em licitação (lei 8.666/93) e improbidade administrativa (lei 8.429/92) são exemplos disso. A tradição patrimonialista, que consiste em confundir o patrimônio público e o dos agentes do Estado, foi sistematizado, aprofundado e difundido, nas últimas décadas. Parece que consideraram os desvios de conduta como práticas legitimadas por algo assemelhado ao direito consuetudinário, que surge dos costumes, sem passar pelo devido processo legislativo. “Mensalões”, “mensalinhos”, “petrolões”, venda de medidas provisórias ou do voto, seja do simples eleitor ou de parlamentares, ao lado de venda de sentença e das chamadas “rachadinhas”, que consistem em nomear assessores para usufruir parte do salário destes por meio da retenção de salários (caso não seja uma doação espontânea via caixa 2), tornaram-se costume.
Os costumes, todavia, só instituem direitos quando não contrariam a lei. Quando contra legem são ilícitos. Agentes políticos incursos nas leis incriminadoras são os autores destas normas de natureza penal. A tradição de fazer lei “para inglês ver”, do tempo em que o Reino Unido reprimia o tráfico negreiro e, atendo às pressões diplomáticas da “pérfida Albion”, o Império do Brasil criava leis contra o tráfico de escravos. Interessadas no referido tráfico ouviam dos seus representantes que as ditas leis eram apenas “para inglês ver”. “Lei para inglês ver” parece ter orientado os nossos legisladores. Agora, porém, Polícia Federal, Ministério Público e o Judiciário entenderam que lei deve ser cumprida. Prefeitos, deputados, governadores e grandes empresários são presos rotineiramente. Muitos, porém, se reelegem.
Excluir da política os “profissionais do ramo”, como muitos querem, seria entregar a complexidade da política ao amadorismo. Mas Tom Jobim teria dito que o Brasil não é para principiantes. O dilema entre tolerância zero e leniência não oferece boa opção. Talvez se possa distinguir negócios que envolvem quantias pequenas das negociatas milionárias. Mas não esqueçamos, há coisas que são como coçar: é só começar. O que seria crime de bagatela com o dinheiro público? O erário pode não ser lesionado, mas confiança fica abalada.
Práticas generalizadas poderiam ser consideradas pelos políticos, como costumeiras, embora juridicamente não sejam lícitas? A vida política estaria inviabilizada, na maioria dos casos, sem alguma prática patrimonialista e de financiamento heterodoxo de campanha. Quando não levem ao enriquecimento pessoal, tais práticas deveriam ser toleradas, desde que doravante sejam abandonadas? Seria este o caminho das mudanças sonhadas pelos brasileiros? Podemos afastar e punir todos os políticos que seguiam as práticas generalizadas? Ou o caminho seria o da reforma política e outras mais, ao invés de estigmatizarmos, no mesmo balaio, quem fez o jogo da sobrevivência e quem destruiu as finanças pública se locupletando? Estamos em uma encruzilhada. O destino da nação está em jogo.







