O fato: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, na última semana, uma proposta de reformulação na política de preços e reajustes dos planos de saúde privados. Entre as mudanças sugeridas, estão mecanismos de coparticipação e franquia que visam regular financeiramente o setor. A proposta será debatida em audiência pública para avaliar a implementação de um modelo que, segundo a ANS, pretende racionalizar o uso dos serviços de saúde e garantir uma gestão mais sustentável dos custos.
Detalhes da proposta: O principal foco da proposta é a coparticipação, onde a ANS delineia critérios específicos para limitar financeiramente os valores que poderão ser cobrados dos usuários:
•Limite por procedimento: Percentual máximo de cobrança por cada procedimento.
•Limites mensais e anuais: Valores máximos que podem ser cobrados ao longo de um mês ou ano.
•Exclusões de procedimentos: Determinação de quais procedimentos não serão passíveis de cobrança.
Rogério Scarabel, ex-presidente da ANS e sócio do M3BS Advogados, destaca a importância dessa abordagem para o controle de custos dos planos. “Com um valor a ser pago por cada procedimento, os beneficiários tendem a utilizar os serviços de forma mais consciente, ajudando a manter a sustentabilidade financeira dos planos”, explica Scarabel. Ele também relembra a Resolução Normativa 433, de 2018, que estabelecia limites para a coparticipação, mas teve seus efeitos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falta de regulamentação detalhada.
Impacto: Especialistas em defesa do consumidor, como Maria Lacerda do Procon-SP, alertam para o impacto financeiro dessa proposta sobre os consumidores. Ela enfatiza a importância de que os usuários sejam bem informados sobre os custos adicionais que podem ter que arcar com a coparticipação. “Para muitos, o plano de saúde já é uma despesa que leva o orçamento ao limite. Será que essas pessoas terão condições financeiras para cobrir os valores adicionais?”, questiona Lacerda.
Ela lembra que, em 2017, uma proposta de coparticipação previa cobrança de até 40% do valor do procedimento, e ressalta que a transparência será essencial para evitar endividamento dos beneficiários. A especialista também sugere que a ANS inclua na regulamentação maneiras de assegurar que os consumidores recebam informações claras sobre os valores e sobre a necessidade de uma reserva financeira para esses custos.