O fato: O comércio em Caucaia e Maracanaú está proibido de abrir no próximo domingo, 6, data das eleições municipais, conforme decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia e da 2ª Vara de Maracanaú. A ação foi movida pelos sindicatos que representam os trabalhadores do comércio, e a proibição se baseia no entendimento de que o dia das eleições é feriado.
Impacto e contexto: Caucaia e Maracanaú são, respectivamente, a segunda e a quarta maiores cidades do Ceará. A medida judicial atendeu à Ação Civil Pública dos Sindicatos dos Empregados no Comércio de Caucaia, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba, que questionam a abertura de estabelecimentos comerciais no dia das eleições sem a devida autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Decisão judicial e penalidades: Os magistrados reforçaram que, conforme o Código Eleitoral, o dia das eleições é considerado feriado. Portanto, sem previsão na CCT, não é permitido o trabalho nesse dia. Em Maracanaú, foi estipulada multa de R$ 20 mil, além de penalidades para cada empregado prejudicado. Já em Caucaia, a multa foi fixada em R$ 5 mil, com os valores revertidos para os sindicatos.
O debate sobre feriado nas eleições: A controvérsia sobre a existência de um feriado nas eleições existe devido a divergências na interpretação do Código Eleitoral e da Constituição de 1988. Embora o Código Eleitoral mencione o dia de eleições como feriado, há questionamentos sobre sua recepção pela Constituição atual.