Equipe Focus
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O caso cearense da prisão ilegal de um cidadão por 16 anos repercutiu nacionalmente. A questão foi bater nas portas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu um processo de investigação na última terça-feira, 13. De acordo com o ofício, a entidade requer uma séria de informações acerca da justificação do encarceramento do cidadão “por mais de 15 anos sem título judicial que justificasse a sua privação da liberdade”. A vítima passou todo esse tempo aprisionado na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC), no município cearense de Juazeiro do Norte.
Focus.jor teve acesso ao documento que foi endereçado ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), deteminando uma séria de medidas, dentre elas: listagem de todas as pessoas presas no estado do Ceará, com a devida indicação do local da prisão em que se encontra, bem como a sua identificação e data da sua prisão; o número do inquérito policial ou processo judicial de cada detento; o motivo, a natureza da sua prisão (cível, provisória, temporária ou se decorrente de sentença criminal condenatória) e juntamente com o nome da autoridade competente responsável pela prisão do cidadão; local da privação da liberdade, com a indicação da quantidade de vagas, quantidade de internos, e as datas das inspeções judiciais realizadas nos últimos 5 anos.
O ofício do CNJ chama atenção ainda para inconsistências no Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Prisionais (CNIEP) constatada neste ano. O questionamento do CNJ tem por base a falta de inspeções em diversos estabelecimentos prisionais no estado do Ceará. Ainda assim, o Conselho questiona o fato do Governo estadual sobre o fechamento das cadeias públicas ocorrido no ano de 2019. Na época, cerca de mil presos foram transferidos após a desativação de 27 unidades em todo o Estado.
Em contato com o Focus.jor, a presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil- Secção Ceará, advogada Leila Paiva, disse que “a Ordem dos Advogados do Brasil OAB/CE, representada por seu presidente José Erinaldo Dantas Filho, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos, vem acompanhando o caso do senhor Cícero José de Melo, Jardineiro, 47 anos, que foi posto em liberdade após estar preso desde meados de novembro de 2005 na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC)”.
De acordo com a advogada e representante da OABCE, a entidade já requereu providências junto ao Ministério Público para apuração de responsabilidade nesse caso emblemático de desrespeito e violação de Direitos Humanos. Também, uma comissão foi formada a partir da articulação da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, com as comissões direitos humanos da OAB Ceará, do Crato e de Juazeiro e também do Conselho de Direitos Humanos do Estado para acompanhamento conjunto.
O Ofício foi assinado por Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do departamento de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário e do sistema de medidas socioeducativas do órgão fiscalizador do Poder Judiciário nacional.
Se ao fim das investigações for concluído que esse cidadão passou boa parte da vida dele preso de forma ilegal e sem nenhum processo judicial, este já pode ser considerado o maior erro do judiciário alencarino.
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