Por Frederico Cortez
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai entrar com toda sua força no próximo domino, dia 1º de agosto. Transcorrido pouco mais de pouco mais de dez meses desde a validação da Lei 13.709/18, ficou o encargo da sua regulamentação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). No entanto, em meio ao ambiente pandêmico e com uma economia regressando de uma UTI, eis a pergunta de US$ 1 bilhão: “meu negócio vai ser punido por não ter se adequado à LGPD?”
De certo que, não é de hoje que teço críticas quanto à construção da legislação de governança de dados brasileira. Um dos seus maiores equívocos, repousa justamente no espelhamento de um modelo adotado pela União Europeia. Aqui, trata-se de um dos mais complexos e severos formatos de legislação afeita à proteção de dados pessoais e da privacidade já conhecido. Assim, o Brasil é um país de dimensão continental e com uma economia cheia de recortes, com suas nuances espalhadas por suas regiões e microrregiões.
Contrariamente, a União Europeia tem a facilidade de um maior controle em face de ser composta por vários países, cujo tamanho e legislação se amoldam às suas características próprias. O grande embate que trago aqui neste artigo tem seu assento na seguinte indagação. Como aplicar os rigores da LGPD ao mesmo tempo para uma indústria e para um pequeno ou médio empreendedor? Essa resposta, nem mesmo a Lei 1.709/18 traz sem seu conjunto de regras! Em que nada me espanto, por já conhecer como funciona o nosso legislativo.
A verdade é que a nossa lei de proteção de dados foi um arremedo sacado às pressas de um Projeto de Lei engavetado, em razão de uma pressão internacional. E em paralelo, veio junto a “nossa” preguiça legislativa de se debater o modelo ideal com a sociedade civil, ao ponto de encontrar o regramento mais razoável e proporcional à nossa realidade econômica, já bastante sacrificada com a crise causada pela pandemia da Covid-19. A LGPD não fez a necessária e oportuna distinção entre micro, pequena, média ou grande empresa para a sua implementação, pois todas são tratadas como “iguais” de acordo com a Lei 13.709/18. O que é no mínimo um absurdo!
Um pequeno e importante movimento foi ensaiado para o alívio dos empreendedores, mas sem a devida atenção de grande parte dos congressistas lá em Brasília. Trata-se do Projeto de Lei nº 500/2021 de autoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), que prorroga por mais seis 6 meses a sanção econômica da LGPD. Como é de amplo conhecimento e divulgação, as multas para a empresa que não se alinhar à nova legislação podem chegar até o valor de R$ 50 milhões por cada infração. De acordo com a proposta de alteração legislativa, importante destacar que as outras penalidades administrativas começam a valer no próximo domingo, o que ainda assim mantém um forte caráter punitivo da LGPD.
Ao preço de hoje, dada como quase certa o seu início já no próximo domingo (o que ainda torço pela prorrogação da multa pecuniária da LGPD), todos os empreendedores no Brasil são alvos certos na mira da ANPD para o início da aplicação das penalidades. Ao melhor estilo de “salve-se quem puder”! Avalio.
É claro, inconteste e inelutável que a ANPD não poderá inovar enquanto matéria legislativa, devendo tão somente regulamentar os artigos insculpidos na Lei 13.709/18. Desta feita, a expectativa é saber até onde esse órgão administrativo irá quanto seu poder de investigação, condenação e execução das sanções nos termos da nova lei de tratamento de dados. Friso aqui, que a ANPD é uma mixórdia entre acusação, julgamento e execução da pena. Aqui, a vislumbro como uma “Agência” e não “Autoridade”!
Infelizmente, o Brasil tem a triste mania de punir quem empreende, gera emprego, renda e tributos! O que não acontece em nenhum outro lugar que cultiva o sistema capitalista. A minha esperança é de que um dia, nosso lindo e gênero país deixe de ver o empresariado como um vilão, um ser que tende somente a gerar dividendos para a sua riqueza, sendo que na verdade são pessoas que arriscam seus recursos baseado em seu propósito de trabalho.
Sempre bom lembrarmos que, as obras públicas e o serviço público são financiados pelos tributos gerados pelo empreendedorismo privado. Desejo sabedoria, com o uso do bom senso (razoabilidade e proporcionalidade) para a ANPD em sua tarefa hérculea.
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