Brasil, multiculturalismo e o combate ao racismo. Por Matheus Atalanio

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Por Matheus Atalanio
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O Embaixador Marcos Castrioto de Azambuja, talvez um dos mais otimistas intelectuais do país, não raras vezes se refere ao Brasil como um experimento. Naturalmente, após os escritos de Darcy Ribeiro, Sérgio Buarque de Holanda, Milton Santos e outros brasilianistas, é fato que nosso país assumiu – quiçá criou – a ideia de união entre as culturas dos imigrantes que vieram construir o Brasil.

Seja após o descobrimento do Brasil ou no final do século XIX, em que uma série de imigrantes adentraram o território brasileiro com o objetivo de criar ou de melhorar as práticas industriais e agrícolas já existentes, como os italianos, alemães, japoneses e libaneses; sobre os últimos muito foi desenvolvido no sertão central do Ceará por exemplo.

Fato é que o Brasil se tornou um país sem cara, sem cor de pele e sem simplicidade. A complexidade é uma característica do país. Infelizmente, no entanto, problemas ainda persistem. O preconceito racial e a xenofobia ainda são fenômenos que assolam não só o Brasil, mas todo o mundo.
No plano global, a Organização das Nações Unidas propôs, ainda nos anos 1960, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que foi prontamente – cerca de um ano após a sua instituição – ratificada pelo Brasil. No plano regional, mais precisamente com relação às Américas, é que a questão não estava bem resolvida.

Apesar de sempre ter havido o claro interesse da comunidade regional de países, sobretudo pela maior proximidade e compreensão do fenômeno racial no âmbito das Américas, que naturalmente muda de região para região, a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, de 2013, não tinha sido ratificada pelo Brasil.

Algo que hoje, dia 13 de maio de 2021, mudou, tendo em vista a expedição do Decreto ratificatório da convenção que traz importantes mudanças com relação à Convenção das Nações Unidas, criada e instrumentalizada no Brasil há cerca de cinquenta anos. Certamente, a atitude do país em se adequar não só ao plano internacional e ao plano regional, mas também à sua própria legislação interna consiste num grande passo rumo a concretização do princípio das relações internacionais do repúdio ao racismo, cristalizado pelo inciso VIII do artigo 4º da Constituição Federal.

Matheus Atalanio é advogado, graduado em direito na Unichristus com mobilidade acadêmica na Université Paris Nanterre. Mestrando em Direito na Uni7. Especialista em Relações Internacionais com Ênfase em Direito Internacional. É consultor jurídico para políticas públicas e professor de Direito Internacional.

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