BRB ganha pregão para administrar precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará

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Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizou hoje, 10, pregão presencial para a contratação de instituição financeira que irá gerenciar, com exclusividade, contas e respectivas subcontas do Regime Especial de Precatórios.

O processo licitatório contou com uma novidade, que foi a inclusão de convite a bancos privados, conforme a Resolução nº 303 de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Participaram do processo a Caixa Econômica Federal e o Banco de Brasília (BRB), que apresentou a melhor proposta financeira. Agora, os documentos de habilitação seguem para exame técnico e jurídico do TJCE.

Após a análise da documentação, será aberto prazo para recurso. Caso não haja nenhuma problema, o resultado será confirmado com a declaração da instituição financeira vencedora. Se por acaso os documentos não foram aprovados no exame, o Tribunal de Justiça passará para avaliação do segundo lugar.

O processo de licitação consta no Edital nº 1/2022, publicado no Diário da Justiça no último dia 14 de outubro. A modalidade é do tipo menor preço, em essência, sob o critério de julgamento pelo maior lance (maior índice de remuneração líquida), com modo de disputa aberto, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o Tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com a ordem cronológica e prioridades, seguindo as normas legais.

*Com informação TJCE

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