A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (21), o projeto de lei que cria o crime de domínio de cidades — prática violenta conhecida como “novo cangaço”. A proposta segue agora para o Senado.
O texto, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Prevê penas de 18 a 30 anos de prisão para quem ordenar, executar ou participar de bloqueios de vias terrestres ou aquaviárias, ou atacar estruturas das forças de segurança com o uso de armas, com o objetivo de praticar crimes como assaltos a bancos e instituições públicas.
➡️ Proteção aos movimentos sociais
Um acordo entre os parlamentares incluiu salvaguardas para evitar a criminalização de protestos. O texto deixa claro que manifestações políticas, sociais, sindicais ou religiosas não se enquadram no crime, desde que sejam movidas por propósitos reivindicatórios e não envolvam armamento.
➡️ Punição mais dura para arrastões e homicídios contra agentes públicos
O projeto também aumenta as penas para o crime de arrastão, que passará a variar de 6 a 15 anos de reclusão, podendo subir até metade se houver uso de armas de fogo, explosivos ou mais de dez pessoas envolvidas.
Se houver morte, a pena será de 20 a 30 anos.
Na mesma sessão, os deputados aprovaram outro texto, o PL 4176/25, que endurece as punições para homicídios e lesões corporais cometidos contra agentes do Estado, elevando a pena de homicídio para até 40 anos de prisão.
🧭 Vá mais fundo
O chamado novo cangaço é um fenômeno relativamente recente, caracterizado por ataques simultâneos e fortemente armados a cidades pequenas, em geral com explosões a bancos e delegacias. O termo remete ao banditismo do início do século XX, mas hoje descreve ações coordenadas de facções organizadas que testam a capacidade de reação do Estado.
O endurecimento da pena busca dissuadir quadrilhas que transformam municípios inteiros em reféns, mas também reacende o debate sobre o equilíbrio entre segurança e direitos civis — especialmente em um país que ainda luta para distinguir crime armado de protesto legítimo.