
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece prazo para a emissão de bilhetes de passagens aéreas por agências de turismo, promovendo ajustes na lei que regulamenta o funcionamento dessas empresas. A medida busca equilibrar a proteção do consumidor com a viabilidade operacional do setor de turismo.
O que prevê o texto aprovado
Pelo substitutivo aprovado, as agências de turismo deverão emitir o bilhete aéreo ou o comprovante de reserva até dez dias antes da data da viagem. Quando a compra ocorrer dentro desse prazo, o consumidor deverá ser informado previamente sobre as condições operacionais necessárias para a emissão, conferindo maior transparência à relação contratual.
Confirmação do serviço e direito de desistência
A emissão do bilhete ou do comprovante de reserva somente poderá ocorrer após a confirmação definitiva do serviço junto ao fornecedor. Até esse momento, fica resguardado ao consumidor o direito de desistir ou cancelar a contratação sem qualquer custo, evitando prejuízos decorrentes de serviços ainda não confirmados.
Proibição de intermediação de serviços inexistentes
O texto aprovado veda expressamente a intermediação de serviços não disponíveis. A prática passa a ser considerada irregular e sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, reforçando a responsabilização das agências e a segurança jurídica para o cliente final.
Substitutivo e mudança em relação ao projeto original
A Comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), ao Projeto de Lei nº 4.782/2023, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). O texto original previa a obrigação de emissão do bilhete ou comprovante de reserva em até 24 horas após o pagamento, além de assegurar ao consumidor alternativas como restituição imediata, reagendamento ou nova reserva em caso de descumprimento do prazo.
Na avaliação do relator, o substitutivo aprovado reduz práticas prejudiciais ao consumidor, ao mesmo tempo em que introduz maior razoabilidade na execução das obrigações pelas empresas do setor, adequando a norma à realidade operacional do mercado de turismo.
Regra específica para fretamentos
Nos casos de fretamento, o texto dispensa a emissão do bilhete aéreo ou do comprovante de reserva, exigindo, contudo, que a agência de turismo emita documento próprio que comprove a intermediação do serviço, garantindo a rastreabilidade da contratação.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.







