
Equipe Focus
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O governador Camilo Santana determinou que as pessoas que não utilizarem máscaras em locais públicos ou privados poderão ser multadas no Ceará. A medida consta no decreto publicado ontem, 10, no Diário Oficial do Estado.
O decreto versa: “Torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção, quer sejam caseiras, quer sejam industriais, pela população cearense que transitar em espaços públicos, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência das ações de enfrentamento ao novo coronavírus – Covid-19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública”.
A publicação também detalha a questão dos condomínios. “Da mesma forma será obrigatório o uso de máscaras de proteção caseiras ou industriais pelo povo cearense que transitar em espaços privados, a exemplo: áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares, ficando responsável o administrador e/ou síndico destes complexos, caso haja descumprimento”, pontua.
Mesmo que a publicação fale em multa, não há valores especificados. “O indivíduo que descumprir as normas previstas nesta Lei incorrerá em multa a ser estabelecida pela autoridade competente que ficará responsável pela fiscalização”.
E complementa: “O valor da multa e a sua dosimetria serão estipulados pela autoridade estadual competente na área da saúde”.
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