Entenda o caso– comercialização irregular de medicamentos controlados por clínicas e profissionais não autorizados tem gerado crescente atenção das autoridades sanitárias e do Ministério Público em todo o país. No Ceará, um caso envolvendo a venda fracionada da medicação Tirzepatida — popularmente conhecida como Mounjaro — por uma clínica de nutrição resultou na aplicação de multa administrativa significativa. O episódio reacende o alerta sobre os limites legais para a atuação de nutricionistas e a necessidade de rigor no cumprimento das normas da Anvisa que regulam o comércio, fracionamento e prescrição de medicamentos de uso restrito.
🔴 Venda irregular de Mounjaro leva clínica de nutrição a multa de R$ 40 mil
A 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (MPCE) aplicou multa administrativa de aproximadamente R$ 40 mil a uma clínica de nutrição por comercializar de forma irregular o medicamento Tirzepatida, conhecido como Mounjaro. A infração veio à tona após reportagem revelar a venda fracionada do medicamento por um nutricionista nas redes sociais, sem respaldo técnico ou legal.
🔴 Ministério Público agiu após denúncia em redes sociais
O procedimento administrativo teve início após a divulgação de um vídeo onde um nutricionista anunciava o uso e fornecimento de frações do Mounjaro, conhecido como “o Ozempic dos ricos”, sem observar normas sanitárias e éticas aplicáveis à sua atuação profissional.
🔴 Medicamento de uso controlado exige prescrição e controle rígido
A Tirzepatida é um medicamento de uso controlado, sujeito à prescrição médica obrigatória e às normas da Anvisa, incluindo controle de lote, validade e cadeia de frio. O fracionamento, manipulação e fornecimento só podem ser feitos por farmacêuticos habilitados, em ambientes devidamente licenciados como farmácias.
🔴 Clínica violou legislação sanitária e o Código de Defesa do Consumidor
Segundo o MP, houve violação da Lei nº 5.991/73 e da RDC nº 44/2009 da Anvisa, que regulam a dispensação de medicamentos. Também foi apontada ofensa ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente quanto ao direito à informação, segurança e saúde dos pacientes. A falta de rastreabilidade e conservação adequada poderia comprometer a eficácia e segurança do produto.
🔴 Defesa negada e penalidade mantida
Apesar de ter apresentado defesa negando irregularidade, a clínica teve a penalidade mantida, com base na gravidade da infração, na relevância sanitária do medicamento e no caráter educativo da medida punitiva. A multa foi aplicada em decisão administrativa.
🔴 Recurso suspende temporariamente a exigibilidade da multa
A clínica interpôs recurso à Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon). Enquanto o recurso não é julgado, a exigibilidade da multa encontra-se suspensa, conforme previsão legal.
🔴 Venda de medicamentos é atividade privativa de farmácias
A legislação brasileira é clara: somente farmácias e drogarias licenciadas pela vigilância sanitária podem vender medicamentos, conforme a RDC 44/2009 da Anvisa. Consultórios, academias ou clínicas não têm autorização legal para comercializar medicamentos, mesmo com prescrição médica.
🔴 Fracionamento só pode ser feito por farmacêutico, em ambiente regulado
O fracionamento de medicamentos — ou seja, dividir uma embalagem ou dose padrão — exige controle técnico rigoroso e só pode ser feito por farmacêutico registrado e responsável técnico por uma farmácia. Fora dessas condições, o procedimento é considerado infração sanitária grave.
🔴 Venda sem prescrição é infração sanitária e pode configurar crime
A disponibilização de medicamentos controlados sem prescrição médica válida pode configurar crime contra a saúde pública, tipificado no artigo 273 do Código Penal. As penalidades incluem reclusão de até 15 anos, além de sanções administrativas e responsabilidade civil.