A Assembleia Legislativa do Ceará analisa o Projeto de Lei nº 946/2025, de autoria do deputado Pedro Lobo (PT), que garante prioridade e reserva mínima de 5% das unidades em programas habitacionais do Estado para famílias com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
🔴 Prioridade e adaptações sensoriais
O texto assegura que essas famílias tenham preferência na seleção e no usufruto das moradias, além de prever adequações estruturais que facilitem o cotidiano e o tratamento de pessoas com TEA — como isolamento acústico, iluminação adaptada e espaços de lazer com estímulos controlados.
🔴 Critérios diferenciados e inclusão social
Nos processos de sorteio e seleção pública, as famílias com TEA terão pontuação especial e condições de financiamento mais flexíveis, incluindo subsídios suplementares. A medida busca alinhar a política estadual com os programas federais, como o Minha Casa, Minha Vida, ampliando o alcance e a efetividade das ações.
🔴 Justificativa e impacto social
Segundo o deputado, o Ceará possui mais de 120 mil pessoas com diagnóstico de TEA, o que representa 1,4% da população estadual, conforme o Censo 2022. Ele destaca que “a moradia é também um espaço terapêutico e de prevenção de crises sensoriais, e deve ser planejada para acolher as necessidades específicas das famílias”.
🔴 Implementação e fiscalização
A execução ficará a cargo da Secretaria da Habitação e órgãos vinculados, que deverão regulamentar a lei em até 90 dias após a publicação, garantindo capacitação técnica das equipes e a criação de canais de atendimento para dúvidas e recursos administrativos.
🔴 Projeto de Lei – Moradia Família TEA