Ceará regulamenta lei que estabelece multa para quem divulgar “fake news” sobre pandemia

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Foto: Reprodução.

Equipe Focus
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O governo do Ceará regulamentou, por meio do decreto 33.605, a Lei nº 17.207, sancionada por Camilo Santana no dia 30 de abril de 2020, estabelecendo uma multa para quem divulgar notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado. O decreto foi publicado no DOE, na última sexta-feira, 22.

Segundo a regulamentação, apresentada pelo projeto de lei 72/20, aprovado na Assembleia Legislativa, fica estabelecida uma multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas e informações relacionadas a epidemias, endemias e pandemias no Ceará. A proposição é de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautoria dos deputados Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT) e Salmito (PDT).

Para a deputada Augusta Brito, autora da proposta, a intenção é encontrar uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites. Segundo ela, a proposição visa coibir a propagação de notícias falsas sobre temas que causam grande preocupação e comoção em toda a sociedade.

A lei estabelece a aplicação de uma multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência (UFIRCEs) para o infrator que divulgar as “fake news”. O valor vai ser graduado a partir da gravidade da infração, bem como as suas consequências e a situação econômica do infrator. A aplicação da multa será precedida de lavratura de auto de infração, no qual será identificado o autuado e descrita objetivamente a infração.

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