Equipe Focus
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para hoje, terça-feira (6), às 18h30, a cerimônia de posse do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo no cargo de membro efetivo da Corte eleitoral para o biênio 2022-2024. A solenidade poderá ser acompanhada pelo canal do TSE no YouTube. Para a mesma ocasião, está prevista a eleição do próximo corregedor-geral eleitoral, em substituição ao ministro do STJ Mauro Campbell Marques, cujo mandato na corte se encerrou na última quinta-feira,1.
O ministro Raul Araújo – que ocupa o cargo de membro substituto no TSE desde 2020 – foi indicado para titular no dia 9 de agosto pelo Pleno do STJ, que também aprovou a indicação da ministra Isabel Gallotti como substituta.
Na composição do TSE, dois dos sete membros titulares são ministros do STJ, assim como os respectivos substitutos. O período de cada um na Justiça Eleitoral é de, no máximo, dois anos como substituto e dois anos como titular.
O ministro Raul Araújo é natural de Fortaleza, o ministro Raul Araújo é bacharel em direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e em economia pela Universidade de Fortaleza (Unifor), tendo concluído os créditos do curso de mestrado em direito público pela Faculdade de Direito da UFC. Exerceu as funções de advogado e de procurador-geral do Estado do Ceará, antes de tomar posse como desembargador do Tribunal de Justiça de seu estado, em 2007. Chegou ao STJ em 2010. Atualmente, é membro da Quarta Turma, da Segunda Seção – colegiados em que já exerceu a presidência – e da Corte Especial. Ocupou o cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, a partir deste mês, exercerá a função de membro efetivo daquela corte, para o biênio 2022-2024. Raul Araújo foi corregedor-geral da Justiça Federal, presidente da Turma Nacional de Uniformização e diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. O ministro também atua na área acadêmica. É professor licenciado da Universidade de Fortaleza, na qual coordenou o curso de especialização em direito tributário.
*Com informação STJ